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Inocentes estão presos por preguiça de juízes, alerta ministro do STJ


13/11/2025

Para o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, a preguiça e a irresponsabilidade de julgadores brasileiros, que não aplicam a jurisprudência sobre o reconhecimento pessoal, têm levado à manutenção de prisões injustas e acusações infundadas.

“Pessoas inocentes estão ficando presas pela irresponsabilidade de profissionais que deveriam honrar o salário que recebem, mas que estão se curvando à preguiça ou à falta de zelo para perseguir um entendimento que já há cinco anos é ultrapassado.”

O desabafo foi feito durante a sessão da 6ª Turma do STJ desta terça-feira (11/11), no julgamento de um recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a condenação de um homem vítima de injustiça sistêmica.

 

Um porteiro foi acusado de mais de 70 crimes exclusivamente com base em uma foto retirada de seu perfil na rede social Facebook e apresentada pela polícia fluminense em um “álbum de suspeitos”.

 

Reconhecimento pessoal

Em 2023, a 3ª Seção do STJ reconheceu a violação sistemática das garantias processuais do homem, pois o reconhecimento pessoal em todos esses casos não foi feito como determina o artigo 226 do Código de Processo Penal. Desde 2020, o STJ entende que o reconhecimento por foto não substitui o ato pessoal e não pode servir como prova. Neste ano, a posição se tornou vinculante.

Segundo a lei, a pessoa que vai reconhecer um suspeito precisa ver pessoas semelhantes colocadas lado a lado e apontá-la sem sombra de dúvida.

 

Quando o STJ analisou o caso do suspeito, determinou à Justiça do Rio a revisão de todos os processos em que ela era acusado. Até o momento, houve absolvição em 51 deles, rejeição de duas denúncias, uma impronúncia e duas revisões criminais procedentes.

Restam ainda 14 anotações em sua ficha criminal. Uma delas foi desfeita pela 6ª Turma do STJ na terça, com o provimento ao recurso especial da Defensoria Pública do Rio.

Relator do recurso, Schietti destacou que esse erro judiciário acabou com a vida do porteiro: aos 32 anos, ele continua com a pecha de criminoso, passou três anos preso, perdeu convívio com a filha pequena e vive enclausurado em casa, ainda alvo de processos criminais.

 

Preguiça generalizada

Em seu voto, o ministro citou dados de pesquisa do advogado David Metzker que indicam que, só em 2025, o STJ concedeu ordem em Habeas Corpus 234 vezes para aplicar a jurisprudência sobre o reconhecimento pessoal.

Desses casos, 70 (30% do total) vêm do Rio de Janeiro, o que demonstra a desobediência não só ao STJ, mas também às normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que criou um manual de procedimentos para evitar erros judiciais causados por reconhecimento falho.

Os dados ainda mostram que, nos processos do Rio em que é possível identificar a posição do Ministério Público Federal — na condição de fiscal da lei, e não como parte —, 70% têm parecer pela denegação da ordem.

Com isso, a 6ª Turma decidiu comunicar o caso do Rio ao CNJ para que tome as providências para “sensibilizar aqueles que insistem em perseverar no entendimento” já superado jurisprudencialmente e administrativamente, segundo Schietti.

“Talvez chegue um momento em que agentes públicos venham a ser civil, administrativa e criminalmente responsabilizados. Porque condenar alguém à prisão diante de todo esse arcabouço normativo, dessa jurisprudência massiva, é no mínimo uma irresponsabilidade consciente. Não é por ignorância. É consciente, e isso precisa mudar.”

 

REsp 2.204.950

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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