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INSS: 9 situações que dão direito a elevar a sua aposentadoria
A jornada de quem se aposenta por incapacidade permanente no Brasil é, frequentemente, marcada por desafios que vão além da perda da rotina laboral. Quando a condição de saúde se agrava a ponto de retirar a autonomia básica do indivíduo, os custos com cuidados paliativos, medicação e assistência especializada tendem a comprometer severamente o orçamento familiar.
É nesse cenário que surge o adicional de 25%, um mecanismo legal previsto na estrutura previdenciária para oferecer um suporte financeiro extra àqueles que mais dependem de terceiros para sobreviver.
Como é o adicional de 25%?
Diferente das revisões anuais de inflação, este acréscimo não é automático. O adicional de 25% possui uma natureza assistencial e indenizatória, voltada especificamente para o segurado que perdeu a capacidade de realizar atos elementares da vida civil, como alimentar-se, vestir-se ou higienizar-se sozinho.
Um ponto fundamental, e muitas vezes desconhecido, é que este valor adicional pode fazer com que o benefício final ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS. Isso ocorre porque a legislação reconhece que a necessidade de assistência permanente gera uma despesa que foge à regra comum, exigindo uma proteção estatal mais robusta.
Quem pode pedir o aumento
Para que o aumento seja concedido, a perícia médica federal avalia o quadro clínico do solicitante com base em um rol de condições específicas. Entre as situações que garantem o direito, destacam-se casos de cegueira total, paralisia de membros (braços ou pernas), perda de extremidades onde a prótese seja inviável e alterações graves das faculdades mentais que impeçam a vida social autônoma.
Além dessas patologias catalogadas, o direito também se estende a qualquer doença que deixe o segurado permanentemente acamado ou incapaz de gerir suas atividades diárias. O foco do perito, nestes casos, não é apenas a doença em si, mas o grau de dependência que ela gera no cotidiano do aposentado.
9 situações que dão direito ao adicional de 25%
Para ter acesso ao aumento, o aposentado deve apresentar uma ou mais das condições clínicas listadas pelo regulamento da Previdência Social. São elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas (quando a prótese for impossível);
- Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo que a prótese seja possível);
- Perda de um braço e uma perna (quando a prótese for impossível);
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que deixe o segurado permanentemente acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Passo a passo para a solicitação do adicional
O processo é realizado majoritariamente de forma digital, facilitando o acesso para quem possui mobilidade reduzida.
- Pedido Digital: A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). Não é necessário comparecer a uma agência nesta etapa inicial.
- Documentação: É fundamental ter em mãos documentos de identificação, além de laudos médicos, exames e atestados originais que comprovem a dependência de terceiros.
- Perícia Médica: Após o pedido, o INSS agendará uma perícia médica e uma avaliação social. É neste momento que o perito determinará se a condição do segurado se enquadra nas regras do adicional.
Resultado: Após a avaliação, o parecer passa por uma supervisão. O segurado pode acompanhar o status clicando em “Consultar Pedidos” dentro do sistema Meu INSS.