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Instituto do Sírio-Libanês é condenado por desrespeito à identidade de gênero
Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês deverá pagar R$ 180 mil a profissional vítima de cobranças excessivas e desrespeito à identidade de gênero praticados por sua chefe. A juíza do Trabalho Renata Bonfiglio, da 12ª vara de São Paulo, entendeu que o ambiente hostil e a insistência no uso do nome civil violaram a dignidade da profissional.
Segundo a parte autora, a gerente responsável pelo departamento, além de cobranças excessivas, proferia comentários elitistas e preconceituosos e insistia em chamá-la pelo nome civil, mesmo após pedido expresso de uso do nome social.
A parte autora afirmou que foi excluída de eventos institucionais e sofreu constrangimento diante de mais de 200 pessoas quando seu certificado foi emitido com o nome civil.
A instituição negou a prática de discriminação, alegou que a gerente utilizava o nome social e reconheceu o equívoco no certificado, sustentando que no telão constou o nome social.
Na análise das provas, a magistrada destacou que os testemunhos confirmaram o ambiente hostil e ofensivo.
"O comportamento da gerente era inadequado e não colaborava para um ambiente de trabalho saudável, havendo rigor excessivo e comentários preconceituosos que não podem ser confundidos com meras 'brincadeiras'."
A juíza afirmou que a insistência no uso do nome civil feriu a dignidade da parte autora e destacou que uma "instituição do porte da reclamada, com seu conhecido padrão de excelência, não pode ser conivente com condutas desse tipo".
"O respeito à diversidade de gênero é um compromisso social, frente às transformações que ocorrem na sociedade atual, de modo que a negativa do empregador em garantir ao empregado o uso do seu nome social viola frontalmente sua dignidade."
Nesse ponto, a magistrada citou precedentes do TRT-2 e do TST reconhecendo a transfobia como conduta discriminatória apta a gerar indenização.
Por fim, destacou que a perícia médica realizada nos autos concluiu que houve nexo entre as agressões verbais e morais sofridas e o surgimento de transtorno de ansiedade generalizada, com incapacidade parcial e temporária.
Diante disso, a juíza fixou indenização de R$ 80 mil por danos morais ligados à discriminação e R$ 100 mil por doença ocupacional. Além disso, determinou o ressarcimento de 50% das despesas médicas e terapias já comprovadas, no valor de R$ 1.391,05.
Processo: 1000280-62.2025.5.02.0012
Fonte: www.migalhas.com.br