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Jogador Dudu indenizará Leila Pereira por postagem "Me esquece, VTNC"
O juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou o atacante Dudu, ex-jogador do Palmeiras, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à presidente do clube, Leila Pereira, em razão de publicação feita nas redes sociais com a expressão “Me esquece VTNC”.
Para o magistrado, a postagem extrapolou o campo da crítica profissional e configurou ofensa pessoal.
Entenda o caso
A disputa teve início após Leila ajuizar ação alegando ter sido ofendida pelo atleta em postagem publicada após entrevistas concedidas por ela sobre a saída do jogador do clube. Segundo a presidente, a expressão utilizada teria caráter ofensivo e misógino.
Leila sustentou que, depois de criticar profissionalmente a condução da saída do atleta do Palmeiras, Dudu passou a atacá-la publicamente, publicando a mensagem “Me esquece VTNC”, além de chamá-la de “falsa” e questionar sua trajetória e idoneidade. Na ação, pediu indenização de R$ 500 mil e a divulgação da sentença nas redes sociais do jogador.
Em defesa, Dudu afirmou que apenas reagiu a declarações públicas da presidente, que o teria acusado de deixar o clube “pela porta dos fundos” e causar “prejuízo milionário” ao Palmeiras. O atleta alegou que as afirmações atingiram sua honra e imagem profissional.
O jogador também sustentou que a sigla “VTNC” não teria significado ofensivo único e poderia significar “vim trabalhar no Cruzeiro”. Segundo ele, a intenção da postagem era apenas pedir para que Leila o esquecesse e o deixasse em paz. Em reconvenção, pediu indenização por danos morais e que a dirigente fosse proibida de mencionar seu nome publicamente.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a expressão utilizada pelo atleta corresponde ao xingamento “vai tomar no cu” e que, no contexto do conflito entre as partes, houve ofensa pessoal.
“A utilização, pelo réu, em sua rede social com milhares de seguidores, da expressão ‘me esquece VTNC’, quando se dirigiu à autora, é sigla usual e conhecida do xingamento de baixo calão ‘vai tomar no cu’”, registrou o juiz.
Para o magistrado, o debate, que até então estava restrito ao plano profissional, foi deslocado indevidamente para o campo pessoal.
“Não se cuidou, portanto, de simples resposta proporcional. Houve, pelo réu, claro e indevido deslocamento do debate, até então no plano argumentativo profissional, para o plano pessoal, com utilização de linguagem extremamente inadequada e ofensiva.”
O juiz afastou, contudo, a tese de misoginia sustentada por Leila, entendendo que não houve demonstração de menosprezo à dirigente por sua condição de mulher.
Além disso, negou o pedido para obrigar o jogador divulgar a sentença em suas redes sociais, ao entender que a medida não teria utilidade prática, já que o processo e a sentença são públicos, além de representar “ingerência desproporcional” na esfera de manifestação do réu.
Em relação à reconvenção apresentada por Dudu, o magistrado entendeu que as declarações de Leila sobre a saída do atleta do Palmeiras, embora severas, permaneceram no campo da crítica profissional e não configuraram ofensa à honra ou abuso de direito.
Também rejeitou o pedido do jogador para proibir a dirigente de mencioná-lo publicamente, destacando que eventual restrição configuraria censura prévia.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar Dudu ao pagamento da indenização e rejeitou integralmente a reconvenção apresentada pelo atleta.
Fonte: www.migalhas.com.br