Jurisite

Juiz libera site que vende petições por IA, mas impõe aviso ao usuário


18/11/2025

O juiz Federal Jhonny Kenji Kato, da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, manteve o funcionamento da plataforma "Resolve Juizado", entendendo que suas atividades não configuram consultoria jurídica nem exercício privativo da advocacia.

Embora tenha afastado a suspensão do serviço, o magistrado determinou que a empresa inclua avisos claros e ostensivos sobre a natureza meramente automatizada do sistema e ajuste seu conteúdo publicitário.

Entenda o caso

A ação foi proposta pela OAB/RJ contra advogado responsável pela plataforma digital Resolve Juizado, que oferece elaboração automática de petições iniciais para uso nos Juizados Especiais, mediante taxa de R$ 19,90.

Segundo a entidade, o site produzia peças com base em inteligência artificial, orientava usuários sobre documentos, locais de protocolo e estimativas de indenização - tudo sem assistência de advogado.

Para a OAB, o serviço "banalizaria" a advocacia, configuraria captação indevida de clientela, mercantilização da profissão, publicidade abusiva e prestação irregular de serviços jurídicos, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética.

Além disso, sustentou que a padronização de petições poderia prejudicar usuários, gerar ações mal instruídas e sobrecarregar os Juizados Especiais. Por isso, pediu a suspensão da plataforma e indenização por dano moral coletivo.

Em 1º grau, a 27ª vara Federal do Rio de Janeiro acolheu o pedido da OAB e determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma, além da retirada de seu conteúdo publicitário.

Contudo, o TRF da 2ª região, ao julgar agravo de instrumento, concedeu  efeito suspensivo, permitindo o retorno das atividades do site. Para o relator, desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, não ficou comprovada, em sede preliminar, a prática irregular alegada pela OAB.

 

Citado, o réu alegou que o sistema apenas organiza informações fornecidas pelo próprio usuário, sem análise jurídica, dentro do que a lei 9.099/95 permite pelo jus postulandi (direito da própria parte de litigar sem advogado em causas até 20 salários mínimos).

Automação documental não configura atividade privativa da advocacia

Ao examinar o mérito, o juiz afirmou que a questão central era definir se a plataforma exercia atividade intelectual jurídica, exclusiva de advogado, ou se se limitava a uma ferramenta automatizada de redação. Para ele, a "Resolve Juizado" se enquadra na segunda hipótese.

O magistrado concluiu que o sistema apenas organiza e formata as informações inseridas pelo usuário, gerando um texto padronizado por meio de inteligência artificial, sem intervenção humana, sem avaliação técnica do caso concreto e sem formulação de orientação jurídica. Por essa razão, entendeu que a atividade não viola o Estatuto da Advocacia.

O Estatuto reserva aos advogados funções como a análise jurídica individualizada, a definição de estratégias processuais e a representação da parte. Segundo o juiz, nada disso ocorre na plataforma, que opera como mecanismo automático de estruturação textual - semelhante a formulários disponibilizados por tribunais, cartilhas de orientação, modelos públicos de petições e ferramentas de automação redacional, incluindo sistemas de IA amplamente difundidos.

Segundo o magistrado, o valor cobrado pelo site refere-se apenas ao acesso tecnológico, não à prestação de serviço técnico-jurídico. Não há representação em juízo, aconselhamento, assinatura de advogado ou acompanhamento processual.

Também ressaltou que o modelo contribui para o acesso à Justiça, sobretudo por pessoas com dificuldades de letramento ou organização textual, e que sua utilização é compatível com o jus postulandi previsto na lei 9.099/95.

Tecnologia não gera litigiosidade e está protegida pela livre iniciativa

O magistrado afastou o argumento de que a plataforma estimularia litigância excessiva. Para ele, a sobrecarga do Judiciário decorre de fatores estruturais - como demandas massificadas, falhas de serviços essenciais e litigiosidade estatal - e não do uso de sistemas de automação. A tecnologia apenas visibiliza demandas já existentes.

Além disso, fundamentou sua decisão em princípios constitucionais que incentivam a inovação tecnológica. Impedir o funcionamento da plataforma significaria impor um retrocesso tecnológico, contrariando os princípios da livre iniciativa e da promoção da ciência e tecnologia (arts. 170 e 218 da CF), bem como as diretrizes de uso responsável de IA previstas na resolução CNJ 615/25.

Para o magistrado, o papel do Judiciário é harmonizar a proteção das prerrogativas da advocacia com a modernização tecnológica, e não proibir soluções que não exercem funções privativas da profissão.

Transparência e limites à publicidade

Embora tenha mantido a plataforma em funcionamento, o juiz impôs obrigações de transparência. A empresa deverá inserir aviso claro e destacado, tanto na página inicial quanto antes da geração da petição, informando que:

A publicidade do serviço também deverá evitar qualquer mensagem que sugira substituição da atuação de advogado, promessa de resultado ou prestação de serviço jurídico individualizado.

Os avisos devem ser exibidos de forma ostensiva e acessível, não podendo ficar restritos a seções como "Termos de Serviço".

Como não houve prática ilícita, o juiz rejeitou o pedido de dano moral coletivo. Determinou ainda prazo de 30 dias para comprovação das adequações e fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de majoração.

Em caso de resistência reiterada, advertiu que poderá adotar medidas mais severas, inclusive a suspensão temporária do serviço.

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!