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Juiz suspende rescisão de plano de saúde e mantém tratamento de idosa


05/02/2026

O juiz de Direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 3ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

A decisão assegura a continuidade da assistência aos beneficiários, nas mesmas condições de cobertura e rede credenciada, diante da existência de beneficiária idosa, portadora de doença pulmonar crônica grave, em tratamento médico contínuo, enquanto perdurar a discussão judicial.

 

O caso

A ação foi ajuizada por empresa contratante do plano, que questionou o cancelamento promovido pela operadora sob a alegação de supostas fraudes em pedidos de reembolso ocorridos em 2022 e da redução do número de vidas vinculadas ao contrato.

Segundo os autos, o vínculo contratual estava em vigor desde 2009 e a rescisão teria ocorrido sem comprovação documental suficiente das irregularidades apontadas.

Ao analisar o pedido, o juízo destacou a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente o risco de dano irreparável. A decisão considerou relevante o fato de uma das beneficiárias ser pessoa idosa e portadora de doença pulmonar crônica grave, encontrando-se em tratamento médico contínuo, circunstância que a coloca em situação de extrema vulnerabilidade.

O magistrado também registrou entendimento jurisprudencial no sentido de que a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde enquanto houver tratamento médico indispensável à preservação da integridade física e da vida do beneficiário.

Diante disso, determinou que o plano permaneça ativo, condicionando a continuidade da cobertura ao pagamento regular dos prêmios mensais.

A decisão ainda consignou que eventual imposição de multa será analisada em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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