Jurisite

Juíza ordena que cartório corrija escritura de terreno transferido por engano


06/01/2026

O princípio da sanabilidade dos registros públicos (artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73) estabelece que se a documentação não reflete a verdade, ela deve ser corrigida. 

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Gisele Mendes Camarço Leite, da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para determinar a correção da matrícula de um imóvel na capital paraense. 

Conforme os autos, a mãe da autora da ação (falecida) era proprietária de um imóvel e alienou a parte dos fundos do terreno, onde foi construído um condomínio. Ocorre que o cartório cometeu um erro na averbação e transferiu a totalidade do imóvel.

 

Na ação, a autora sustenta que a parte frontal do terreno — onde ela reside — jamais foi vendida e que esse erro registral impede a abertura de inventário e a regularização do imóvel.

Na decisão, a julgadora destacou que a prova documental é inquestionável no sentido de que apenas a parte dos fundos do terreno foi alienada e que, por equívoco, ocorreu a transferência total do terreno.

Diante disso, a juíza ordenou que a parte do imóvel em que a autora reside seja excluída da escritura do condomínio. 

A autora foi representada pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.

Processo 0816352-13.2017.8.14.0301

 

Fonte: www.conjur.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!