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Juíza proíbe novas "lives" de vendas da Wepink após práticas abusivas
A juíza de Direito Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu tutela de urgência pedida pelo MP/GO e impôs restrições à empresa Wepink - Savi Cosméticos Ltda, de propriedade da influenciadora Virgínia Fonseca, e de seus sócios Thiago Stabile e Chaopeng Tan.
A decisão determina que a empresa e seus sócios se abstenham de realizar novas "lives" comerciais ou ações de venda on-line enquanto não comprovarem documentalmente a existência de estoque suficiente dos produtos ofertados, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência.
Também ordena a criação, em 30 dias, de um canal de atendimento humano (SAC) com resposta inicial em até 24 horas e resolução de reembolsos em até 15 dias.
A magistrada destacou que há fortes indícios de práticas abusivas e reiteradas violações ao CDC, como atrasos nas entregas, descumprimento de prazos e falhas graves no atendimento, "o que revela ausência de governança que reforça a conclusão de que a ré opta pelo lucro desenfreado" em prejuízo dos consumidores.
Entenda o caso
O MP/GO ajuizou a ação após denúncias de atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias.
Segundo a promotoria, a empresa, que comercializa cosméticos por meio de lives promocionais nas redes sociais, acumula mais de 90 mil reclamações no site Reclame Aqui apenas em 2024, além de 340 denúncias formais no Procon Goiás entre 2024 e 2025.
Durante transmissões ao vivo, os sócios teriam confessado vender produtos sem estoque suficiente. Em uma das falas citadas, Thiago Stabile reconheceu que o negócio "saltou de 200 mil para 400 mil faturamentos por mês", admitindo problemas de abastecimento e atrasos.
Segundo o parquet, a empresa manteve as vendas mesmo sem capacidade logística, configurando má-fé contratual e publicidade enganosa.
A investigação apontou práticas abusivas como:
- Falta de entrega de produtos, com casos de consumidores que aguardaram por meses;
- Descumprimento de prazos e atrasos superiores a sete meses;
- Dificuldade de reembolso e resistência na devolução de valores;
- Atendimento automatizado ineficaz, que não solucionava as demandas;
- Exclusão de críticas e comentários negativos nas redes sociais;
Envio de produtos com defeitos ou divergentes do anunciado.
O Procon Goiás lavrou Auto de Infração contra a empresa em agosto de 2025, após constatar violações à legislação consumerista. Em um dos casos, uma consumidora esperou sete meses pela entrega de um produto que nunca chegou, sem reembolso.
Na ação, o MP/GO pediu, entre outros pontos, a suspensão imediata das lives, a criação de canal humano com resposta em 24 horas, reembolso em sete dias, entrega dos produtos já pagos, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões e responsabilização solidária dos sócios.
Descaso institucional com o consumidor
Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que a Wepink mantém práticas abusivas reiteradas e não estruturou atendimento efetivo nem ampliou sua logística para atender à demanda criada por suas próprias campanhas.
Ela ressaltou que que a conduta dos réus demonstra descaso institucional com o consumidor, "mantendo um modelo de atendimento automatizado e desumanizado, que não cumpre os deveres mínimos".
"Some-se a isso o fato de que (...) não possui programa de compliance em direito do consumidor, estrutura de ouvidoria interna, tampouco de auditoria periódica dos processos de venda, entrega e pós-venda, o que revela uma ausência de governança que reforça a conclusão de que a ré opta pelo lucro desenfreado em prejuízo de um olhar mais cuidadoso voltado para a adoção de mecanismos internos minimamente eficazes para prevenção e correção de falhas, o que vem agravando a vulnerabilidade dos consumidores."
Assim, determinou que a empresa e seus sócios:
- Suspendam novas lives comerciais até comprovarem estoque suficiente dos produtos ofertados, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência;
- Estruturem, em até 30 dias, um canal de atendimento humano, com resposta inicial em até 24 horas e acompanhamento em tempo real das reclamações;
- Resolvam pedidos de reembolso em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por caso de descumprimento;
- 1Publiquem em suas redes sociais informações claras sobre cancelamento, troca e reembolso;
Apresentem em juízo relação completa das reclamações registradas.
A juíza também designou audiência de conciliação para 9 de dezembro de 2025, às 13h30, no Fórum de Goiânia, com possibilidade de participação por videoconferência, e ordenou a citação da empresa e dos sócios para contestação no prazo legal.
Processo: 5822320-67.2025.8.09.0051
Fonte: www.migalhas.com.br