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Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma mulher de 59 anos. A sentença determinou a retificação do registro civil para que a adotante passe a constar oficialmente como mãe, em substituição ao nome da genitora biológica, já falecida, com a preservação dos vínculos paternos e dos respectivos parentescos.
Durante a avaliação psicológica realizada no curso da ação, o adotando relatou ter perdido a mãe ainda na infância e ter crescido sem referências parentais estáveis. Segundo o laudo, essa ausência marcou sua trajetória e foi um dos elementos considerados na análise do vínculo construído posteriormente com a adotante.
De acordo com os autos, os dois se conheceram em Londres, em 2018. A partir de então, passaram a conviver intensamente. Conforme relatado no processo, a mulher o acolheu como filho e passou a lhe prestar apoio afetivo, emocional e material, circunstância que culminou na formação de uma sólida relação materno-filial. Quando o pedido de adoção foi apresentado à Justiça, em agosto de 2021, ambos já afirmavam conviver como mãe e filho.
Núcleo familiar
Ao analisar o caso, a psicóloga judicial constatou que o adotando passou a integrar plenamente o núcleo familiar da adotante. O estudo registra que ele reside com ela, com o esposo e com as duas filhas da família, que o reconhecem como integrante do núcleo familiar e manifestaram concordância com a adoção. O esposo da adotante também apoia o pedido.
Em seus relatos à equipe técnica, o adotando afirmou ter encontrado na adotante o suporte emocional, afetivo e familiar que não havia experimentado anteriormente. A mulher, por sua vez, declarou ter desenvolvido sentimento genuinamente maternal em relação a ele, que passou a integrar sua rotina familiar de forma permanente.
O laudo psicológico foi considerado um dos principais elementos da ação. Na conclusão do estudo, a profissional destacou que o pedido de adoção reflete um vínculo socioafetivo consolidado, construído de forma natural ao longo dos anos de convivência. A psicóloga registrou ainda que a mulher o reconhece como o filho que sempre desejou, especialmente após ter criado duas filhas e nutrir forte inclinação ao acolhimento de jovens em situação de vulnerabilidade emocional ou social.
A perícia concluiu que não foram identificados riscos psicossociais, conflitos significativos, fragilidade do vínculo ou interesses secundários inadequados. Ao contrário, o estudo apontou evidências de afetividade, cuidado, convivência harmônica e desejo mútuo de consolidar juridicamente a relação parental já existente. A avaliação concluiu também que o adotando já ocupa, na prática, a posição de filho dentro do núcleo familiar da adotante e que os vínculos de filiação e parentalidade construídos entre ambos são compatíveis com o pedido formulado em juízo.
Relação de parentalidade
Na sentença, a magistrada observou que a principal questão, em casos de adoção de pessoas maiores de idade, consiste em distinguir uma relação de afeto entre adultos de uma verdadeira relação de parentalidade. Para a juíza, as provas produzidas ao longo da tramitação demonstraram que a situação analisada ultrapassa os limites de uma amizade ou convivência afetuosa.
A decisão destaca ainda que, desde o ajuizamento da ação, não surgiram elementos capazes de indicar finalidade ilícita, fraude ou desvio do instituto da adoção. Ao contrário, a instrução processual reforçou a autenticidade da relação descrita pelos autores.
“O que se verifica nos autos não é apenas uma relação amistosa ou solidária entre pessoas adultas. Há elementos concretos reveladores da assunção recíproca dos papéis familiares”, registrou a magistrada. O juízo destacou que a convivência é contínua, pública, estável e duradoura e que existe sentimento inequívoco de pertencimento familiar entre ambos.
O processo tramita em segredo de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: www.conjur.com.br