Jurisite

Juros abusivos impedem apreensão de carro com financiamento atrasado


04/08/2026

A cobrança de juros acima de uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central indica abusividade contratual. Essa condição descaracteriza a mora do devedor e autoriza a concessão de liminar para proibir a busca e apreensão do bem.

Esse foi o entendimento do juiz Elvis Jakson Melnisk, da Vara Cível de Piraquara (PR), para conceder tutela provisória de urgência e proibir um banco de apreender um veículo financiado por uma compradora.

A consumidora ajuizou uma ação revisional de contrato bancário contra a instituição financeira. Ela havia firmado uma Cédula de Crédito Bancário para financiar um veículo, em junho de 2025, com juros remuneratórios de 3,57% ao mês e 52,33% ao ano.

Ao acionar a Justiça, a compradora argumentou que a taxa contratada superava em quase o dobro a taxa média apurada pelo Banco Central para operações idênticas no período da contratação, fixada em 27,59% ao ano.

Ela sustentou que deveria pagar as parcelas conforme essa taxa de juros e pediu para não ter o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito e não ser alvo de busca e apreensão do automóvel.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova. O juiz constatou que os juros aplicados superavam o patamar fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como indicativo de abuso.

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!