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Justiça rescinde contrato de multipropriedade após consumidores alegarem atraso


13/10/2026

A 5ª vara Cível de Fortaleza/CE rescindiu liminarmente contrato de compra e venda de unidade em regime de multipropriedade no Riviera Jericoacoara e determinou a interrupção das cobranças e a proibição de negativação dos consumidores. O juiz de Direito Rommel Moreira Conrado considerou que, manifestado o interesse em encerrar o negócio, não seria cabível obrigar os compradores a permanecer vinculados ao contrato, além de haver risco de inadimplência com a continuidade das cobranças.

Os consumidores haviam adquirido, em janeiro de 2024, uma unidade em regime de multipropriedade no empreendimento, pelo valor de R$ 26 mil.

Na ação, afirmaram que decidiram encerrar o contrato diante da quebra de expectativas, especialmente em razão do atraso na entrega do empreendimento, mas não conseguiram efetivar a rescisão.

Por isso, pediram, em caráter de urgência, o encerramento do vínculo, a suspensão das parcelas vincendas e dos demais encargos e a proibição de inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Quanto à probabilidade do direito, afirmou que, uma vez manifestada a intenção de rescindir o negócio, não seria cabível obrigar as partes a permanecerem vinculadas ao contrato.

O perigo de dano, por sua vez, foi identificado no risco de os consumidores se tornarem inadimplentes caso continuassem sujeitos às cobranças de um contrato que não pretendiam manter.

Com isso, o juiz determinou a rescisão do contrato e estabeleceu que as cobranças devem ser interrompidas desde a primeira notificação feita à vendedora sobre a intenção de encerrar o vínculo.

Também determinou que a empresa se abstenha de incluir os nomes dos consumidores em cadastros de inadimplentes.

Fonte: www.migalhas.com.br

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