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Latam indenizará por cancelar voo de passageira em tratamento médico


20/11/2025

 juíza leiga Adriana Aparecida Soares de Souza Santos, do 2º JEC da Barra da Tijuca/RJ, concluiu projeto de sentença condenando a Latam Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que teve voo cancelado sem aviso prévio. A decisão foi adotada com base na documentação constante do processo. 

Segundo os autos, a passageira, portadora de doença crônica que exige acompanhamento mensal no Instituto de Pesquisa de Brasília, havia comprado passagens para 8/7/25, com chegada prevista às 10h, horário compatível com a administração de medicação às 12h e subsequente procedimento médico.

No entanto, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida pelo cancelamento unilateral do voo. Apesar de informar sua condição de saúde, foi reacomodada apenas para 15/7/25, uma semana após a data contratada. 

A companhia aérea alegou caso fortuito decorrente de manutenção não programada da aeronave.

Entretanto, a magistrada entedeu que a manutenção foi classificada como fortuito interno, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.

Ressaltou que o cancelamento frustrou planejamento essencial relacionado à saúde da passageira, configurando dano moral indenizável. 

O escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados atua no caso.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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