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Liminar suspende cobrança de dívida de R$ 21 milhões de produtor rural


18/05/2026

Conforme a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívidas relativas a crédito rural é um direito do devedor, e não uma opção da instituição financeira. Assim, a Vara Cível de Silvânia (GO) suspendeu, em liminar, a cobrança de uma dívida de R$ 21 milhões contraída por um produtor rural.

A decisão também paralisou todos os atos de tomada de bens e impediu a negativação do nome do produtor rural em órgãos de proteção ao crédito.

O autor contou que foi afetado pela queda nos preços do leite em Goiás por dez meses consecutivos e pela quebra de duas safras seguidas de soja devido a condições climáticas adversas.

 

Apesar das dificuldades, o banco condicionou a renegociação da dívida à exigência de novas garantias, como alienação fiduciária da fazenda e de maquinários, além de 10% de entrada para o refinanciamento. Houve pressão para que o produtor rural vendesse a propriedade e pagasse a dívida.

 

Direito à prorrogação

O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho levou em conta o cenário de queda da produtividade, da receita bruta e dos preços no mercado pecuário.

De acordo com o magistrado, o devedor tem direito à prorrogação da dívida em casos de frustração de safras, dificuldade de venda ou “ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.

“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural, que tem garantias constitucionais”, diz a advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que atuou no caso.

 

Fonte: www.conjur.com.br

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