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Lula sanciona lei contra "adultização" de crianças na internet


18/09/2025

Foi publicada nesta quinta-feira, 18, a lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes em ambientes digitais e combate a "adultização" e cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O texto da lei estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre elas, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.

"Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes", disse Lula no ato de sanção.

Ao sancionar o texto, o presidente Lula vetou trecho que dava prazo de 12 meses para que as regras entrem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma MP ao Congresso Nacional fixando esse prazo em seis meses.

"Lei Felca"

O texto ganhou força após viralizar, no mês passado, um vídeo feito pelo influenciador Felca no qual ele denuncia situações de adultização de crianças na internet para fins de monetização. 

Após ampla repercussão do tema, o presidente da Câmara, Hugo Motta, pautou o tema. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado ainda em agosto e foi apelidado de "lei Felca".

Dispositivos

A nova lei estabelece uma série de obrigações às plataformas, lojas de apps e sistemas operacionais para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Veja algumas obrigações: 

- Produtos e serviços devem operar, desde a concepção, com uma configuração mais protetiva, e nível mais alto de privacidade e proteção de dados para o público infantil.

- Lojas de aplicativos e sistemas operacionais terão de aferir faixa etária, habilitar controles dos pais e oferecer sinal de idade via API (um "canal de comunicação" usado por diferentes softwares para trocarem informações, devendo o sistema informar a idade do usuário aos aplicativos).

- No caso de redes sociais, contas de crianças e adolescentes até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável, e plataformas devem aprimorar mecanismos de detecção e resposta a contas operadas por menores em desacordo com a idade mínima.

- No caso de jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, ficam vedadas "caixas de recompensa" (loot boxes); chats e trocas de conteúdo devem seguir salvaguardas reforçadas.

- Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover e comunicar às autoridades competentes conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos.

- Plataformas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária terão de publicar relatórios semestrais, em português, informando canais para denúncia, quantidade de denúncias recebidas e dados de moderação de conteúdo.

Sanções

Quanto às sanções, o texto prevê advertência com prazo para adoção de medidas de 30 dias; multa de até 10% do faturamento no Brasil no último exercício ou, ausente faturamento, multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor sancionado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Prevê, ainda, a possibilidade de suspensão temporária das atividades. 

Agência autônoma

Lula também publicou decreto (12.622/25) para regulamentar a lei de proteção à criança e ao adolescente. Pelo texto, a ANPD ficou designada como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

A entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

O texto amplia o orçamento, cria nova estrutura administrativa, incluindo uma carreira específica de analista de nível superior com novos cargos, que serão preenchidos por meio de concurso público da nova agência, que também passa a ser pelas previsões da lei das agências reguladoras.

Veja a íntegra do decreto.
Regulação das big techs

Em junho deste ano, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo.

Com o novo entendimento, as hipóteses de remoção via notificação privada foram ampliadas. Agora, conteúdos que configuram crimes devem ser removidos após simples notificação - seja feita pela vítima, pelo MP ou por qualquer cidadão.

Em entrevista ao Migalhas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, comentou a recente decisão. "Crime tem que remover por notificação privada, salvo crime contra a honra", explicou Barroso. "Para não darmos às plataformas o poder de arbitrar o debate público, crimes contra a honra continuam dependendo de decisão judicial", completou

Fonte: www.migalhas.com.br

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