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Lula sanciona lei que repassa até 3% da arrecadação das bets à PF


31/07/2026

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira, 30, lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Funapol - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.

A norma também autoriza que esses recursos sejam utilizados no custeio do auxílio-saúde dos servidores da corporação e permite a extensão do benefício a integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

A medida tem origem na MP 1.348/26, editada pelo Executivo em abril e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional na forma do PLV 8/26.

Repasse escalonado

A lei prevê que o repasse ao Funapol será implementado de forma gradual. Em 2026, o fundo da Polícia Federal receberá 1% da arrecadação das apostas de quota fixa. A parcela aumentará para 2% em 2027 e chegará a 3% a partir de 2028.

Os percentuais serão calculados depois do desconto dos valores previstos na legislação, entre eles os recursos utilizados para o pagamento dos prêmios aos apostadores.

A nova destinação não altera a parcela de 12% reservada às finalidades sociais previstas na legislação das bets. Os recursos destinados ao Funapol sairão da fatia que fica com as empresas responsáveis pela operação das apostas.

Por isso, durante a transição, a parcela das operadoras será reduzida na mesma proporção em que o repasse à Polícia Federal aumentará.

Em 2026, as empresas ficarão com 87% e o Funapol receberá 1%. Em 2027, os percentuais serão de 86% para as operadoras e 2% para o fundo. A partir de 2028, valerá o modelo definitivo: 85% para as operadoras, 3% para o Funapol e 12% para as destinações sociais.

Recursos para o Funapol

Além de incorporar a parcela proveniente das apostas, a lei amplia as fontes de receita do Funapol.

O fundo poderá receber transferências voluntárias de Estados, municípios, DFe organismos internacionais destinadas a programas de enfrentamento ao crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e outras receitas previstas em lei.

O texto também autoriza o Poder Executivo, ainda em 2026, a ampliar as dotações do Funapol com recursos livres do Tesouro Nacional, até o limite de R$ 200 milhões, desde que observadas as regras orçamentárias e fiscais.

Auxílio-saúde

Outra mudança promovida pela lei é a possibilidade de utilizar recursos do Funapol para custear despesas com a saúde dos servidores da PF, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados, conforme disponibilidade orçamentária.

A norma ainda prevê que, por ato do ministério da Justiça e Segurança Pública, esse custeio poderá ser estendido aos servidores da PRF e da Polícia Penal Federal, utilizando parte dos recursos provenientes da arrecadação das apostas.

Fonte: www.migalhas.com.br

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