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Madrinha pode compartilhar guarda quando for referência afetiva da criança


31/07/2026

Embora a guarda compartilhada seja normalmente exercida entre os genitores, a legislação admite soluções excepcionais quando elas atenderem ao melhor interesse da criança.

Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. A sentença também estabeleceu como residência de referência o domicílio da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

 

A ação foi proposta pelas duas mulheres para regularizar judicialmente uma situação que já existia na prática. Segundo os autos, a madrinha assumiu a criação, a educação e os cuidados cotidianos do menino ainda na primeira infância, em razão das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe.

Apesar disso, o vínculo materno foi preservado durante todo esse período, com contato frequente e participação na vida do filho.

As autoras sustentaram que a formalização da guarda era necessária para conferir segurança jurídica à situação consolidada e permitir que a madrinha pudesse praticar atos da vida civil em benefício da criança, como decisões relacionadas à educação, à saúde e a outras necessidades do cotidiano.

O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado porque não havia situação de risco ou urgência concreta, uma vez que o quadro familiar se mostrava estável.

 

Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação e defendeu a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, por entender que a medida atendia ao melhor interesse da criança.

 

Referência afetiva

A juíza responsável pelo caso observou que a documentação demonstrou que a madrinha exerce os cuidados diários do menino, responsabilizando-se por sua criação, educação, acompanhamento escolar e demais necessidades inerentes ao desenvolvimento.

Ela destacou que a permanência da criança sob esses cuidados nunca representou rompimento do vínculo com a mãe, que manteve sua participação na vida do filho, sem nenhuma notícia de abandono ou perda do poder familiar.

A julgadora entendeu que, como a residência da madrinha tornou-se o principal centro de referência afetiva, social e familiar do menino, alterar essa realidade sem justificativa plausível poderia representar fator de instabilidade incompatível com o princípio da proteção integral. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte: www.conjur.com.br

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