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MP/RJ aciona Justiça contra deterioração da casa de Machado de Assis


24/09/2025

O MP/RJ ajuizou ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e o atual proprietário do imóvel onde viveu Machado de Assis entre 1869 e 1871.

A ação, proposta pela 1ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, busca conter a degradação do bem - tombado por decreto municipal e situado em área protegida - e assegurar sua restauração integral.

Localizado na Rua dos Andradas, 147, no Centro da capital, o sobrado foi residência do escritor logo após seu casamento com Carolina e em período imediatamente anterior à publicação de seu primeiro romance, Ressurreição.

O caso foi distribuído à 15ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, com pedido de aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Segundo o MP, a edificação encontra-se descaracterizada e em avançado estado de abandono: sem cobertura, com a fachada remanescente ameaçando colapso e uso do lote como estacionamento rotativo pelo particular.

Para a promotoria, houve omissão do ente municipal no dever legal de fiscalizar e exigir a conservação de bens protegidos, o que permitiu a continuidade dos danos. 

Como medidas emergenciais, o parquet requer:

providências de segurança estrutural, limpeza, guarda e conservação;
retirada cuidadosa e acondicionamento de elementos arquitetônicos soltos para futura recomposição;
substituição de coberturas precárias (como placas de fibrocimento), proteção do topo de alvenarias para impedir infiltrações e adequação da fiação elétrica na fachada às normas vigentes.
Ao final, busca a condenação solidária dos réus à restauração integral da fachada, cobertura e volumetria do bem e ao pagamento de indenização destinada ao Fecam - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano.

A ação ressalta o valor histórico do endereço e sustenta que a preservação do imóvel integra o dever constitucional de tutela do patrimônio cultural, cabendo ao município zelar pela integridade do conjunto protegido e ao proprietário o cumprimento das obrigações de conservar e não descaracterizar. 

Processo: 3014425-02.2025.8.19.0001

Fonte: www.migalhas.com.br

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