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MPF firma acordo para restringir leilão de artefatos históricos nazistas
O Ministério Público Federal firmou acordo com uma empresa leiloeira para impedir que artefatos de cunho nazista sejam vendidos para fins de divulgação ou apologia ao regime.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) visa assegurar que as vendas ocorram estritamente para finalidades históricas ou educacionais.
A atuação institucional fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro que vedam a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação.
Entre os fundamentos jurídicos do TAC destacam-se os compromissos globais de prevenção ao genocídio e aos crimes contra a humanidade, além das Etapas de Stanton — modelo que identifica as fases de desenvolvimento de processos genocidas —, as quais apontam a simbolização como um desses estágios, reforçando a necessidade impositiva de proibir ícones que propaguem essas ideologias.
O TAC ressalta que “as atrocidades massivas resultam de um processo cumulativo e progressivo, cujas etapas antecedentes — como a classificação, a desumanização e a discriminação — devem ser precocemente identificadas e combatidas”.
Procedência histórica
Pelo acordo, a empresa assume a obrigação de notificar o MPF sempre que apresentar qualquer item que remeta ao regime nazista para leilão.
A venda deverá ser precedida por uma etapa obrigatória de verificação em que o vendedor ou comitente comprove a origem e a procedência histórica do objeto, bem como a sua atual propriedade.
Além disso, a empresa fica proibida de anunciar réplicas ou reproduções modernas desses itens, devendo atestar a autenticidade das peças com base em avaliações preliminares e catalogação técnica.
Na divulgação dos anúncios autorizados, o leiloeiro terá de adotar severas restrições gráficas e tecnológicas. Fica proibido o uso da palavra “nazista” ou termos correlatos tanto no título principal quanto nos mecanismos de busca internos do site.
O acesso a esses itens será restrito a usuários previamente cadastrados com documentos validados, e quaisquer símbolos nazistas, como suásticas, insígnias RLB e águias nazistas, deverão ser totalmente ocultados por meios gráficos nas fotos de divulgação.
Todos os anúncios deverão conter obrigatoriamente um texto de advertência alertando que a utilização do item para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio configura crime punível com prisão e multa, nos termos da Lei 7.716/1989.
Checagem de antecedentes
O TAC também estabelece que, depois da conclusão de qualquer venda, o MPF deve ser formalmente notificado sobre os dados do comprador.
Para arrematar os objetos, os interessados precisarão comprovar seus dados pessoais e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos delitos de discriminação previstos na legislação brasileira.
Adicionalmente, o comprador terá de declarar formalmente o uso pretendido do bem, indicar o local onde ele será armazenado e assinar um termo de compromisso obrigando-se a não utilizar a peça para veiculação ou apologia ao nazismo.
A empresa de leilões deverá manter um banco de dados permanente e centralizado para consulta do Ministério Público e de outras autoridades públicas.
Este cadastro conterá a descrição técnica detalhada das peças, fotos originais sem descaracterização, dados completos dos vendedores e o histórico detalhado dos compradores, acompanhado de suas certidões criminais e termos de compromisso assinados.
A empresa tem o prazo de 30 dias para comprovar a adoção de todas as medidas adotadas.
O TAC passa a produzir efeitos imediatos por prazo indeterminado. O descumprimento das cláusulas pactuadas sujeitará a empresa a medidas judiciais cabíveis e execução específica, uma vez que o documento tem eficácia de título executivo extrajudicial. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: conjur.com.br