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MPF firma acordo para restringir leilão de artefatos históricos nazistas


16/07/2026

O Ministério Público Federal firmou acordo com uma empresa leiloeira para impedir que artefatos de cunho nazista sejam vendidos para fins de divulgação ou apologia ao regime.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) visa assegurar que as vendas ocorram estritamente para finalidades históricas ou educacionais.

A atuação institucional fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro que vedam a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação.

Entre os fundamentos jurídicos do TAC destacam-se os compromissos globais de prevenção ao genocídio e aos crimes contra a humanidade, além das Etapas de Stanton — modelo que identifica as fases de desenvolvimento de processos genocidas —, as quais apontam a simbolização como um desses estágios, reforçando a necessidade impositiva de proibir ícones que propaguem essas ideologias.

O TAC ressalta que “as atrocidades massivas resultam de um processo cumulativo e progressivo, cujas etapas antecedentes — como a classificação, a desumanização e a discriminação — devem ser precocemente identificadas e combatidas”.

Procedência histórica

Pelo acordo, a empresa assume a obrigação de notificar o MPF sempre que apresentar qualquer item que remeta ao regime nazista para leilão.

A venda deverá ser precedida por uma etapa obrigatória de verificação em que o vendedor ou comitente comprove a origem e a procedência histórica do objeto, bem como a sua atual propriedade.

Além disso, a empresa fica proibida de anunciar réplicas ou reproduções modernas desses itens, devendo atestar a autenticidade das peças com base em avaliações preliminares e catalogação técnica.

Na divulgação dos anúncios autorizados, o leiloeiro terá de adotar severas restrições gráficas e tecnológicas. Fica proibido o uso da palavra “nazista” ou termos correlatos tanto no título principal quanto nos mecanismos de busca internos do site.

O acesso a esses itens será restrito a usuários previamente cadastrados com documentos validados, e quaisquer símbolos nazistas, como suásticas, insígnias RLB e águias nazistas, deverão ser totalmente ocultados por meios gráficos nas fotos de divulgação.

Todos os anúncios deverão conter obrigatoriamente um texto de advertência alertando que a utilização do item para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio configura crime punível com prisão e multa, nos termos da Lei 7.716/1989.

Checagem de antecedentes

O TAC também estabelece que, depois da conclusão de qualquer venda, o MPF deve ser formalmente notificado sobre os dados do comprador.

Para arrematar os objetos, os interessados precisarão comprovar seus dados pessoais e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos delitos de discriminação previstos na legislação brasileira.

Adicionalmente, o comprador terá de declarar formalmente o uso pretendido do bem, indicar o local onde ele será armazenado e assinar um termo de compromisso obrigando-se a não utilizar a peça para veiculação ou apologia ao nazismo.

A empresa de leilões deverá manter um banco de dados permanente e centralizado para consulta do Ministério Público e de outras autoridades públicas.

Este cadastro conterá a descrição técnica detalhada das peças, fotos originais sem descaracterização, dados completos dos vendedores e o histórico detalhado dos compradores, acompanhado de suas certidões criminais e termos de compromisso assinados.

A empresa tem o prazo de 30 dias para comprovar a adoção de todas as medidas adotadas.

O TAC passa a produzir efeitos imediatos por prazo indeterminado. O descumprimento das cláusulas pactuadas sujeitará a empresa a medidas judiciais cabíveis e execução específica, uma vez que o documento tem eficácia de título executivo extrajudicial. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Fonte: conjur.com.br

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