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Município é condenado em R$ 100 mil por morte em parto de prematuro
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou, em parte, a sentença da 1ª vara de Jacupiranga, que responsabilizou o município e uma entidade hospitalar a compensarem financeiramente uma gestante por negligência médica. O caso envolveu um parto prematuro e o subsequente óbito do recém-nascido devido a complicações.
O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 100 mil. O colegiado excluiu o médico da ação, mantendo, contudo, o direito de regresso, que possibilita à parte condenada buscar ressarcimento do agente público causador do dano.
De acordo com o processo, a paciente buscou auxílio médico queixando-se de fortes cólicas, sendo diagnosticada apenas com dor lombar.
Ao retornar ao hospital com dores intensas e sangramento, constatou-se o trabalho de parto. Em decorrência das complicações, o bebê sofreu parada cardiorrespiratória, sendo encaminhado à UTI, onde veio a falecer no dia seguinte
Para o relator, desembargador Borelli Thomaz, a falha na prestação do serviço ficou evidente.
"Não é possível concluir ter sido a conduta do agente dos réus de acordo com a boa prática médica ao não diagnosticar o ocorrente trabalho de parto, circunstância de conhecimento primário da medicina, de que resultou na descida de feto em apresentação pélvica, a subtrair da gestante e do bebê a oportunidade de parto seguro", declarou.
As desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan também participaram do julgamento, cuja decisão foi unânime.
Processo: 1000516-96.2020.8.26.0294
Fonte: www.migalhas.com.br