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O amor se vai, os presentes ficam? Advogada explica o que diz a lei


12/06/2026

Joias, eletrônicos, roupas, viagens e até imóveis costumam integrar a rotina de muitos namoros. Quando a relação termina, porém, não é raro que surja uma dúvida: quem deu o presente pode exigir sua devolução?

Em regra, a resposta é não. Segundo Marília Pedroso Xavier, professora de Direito da UFPR, "o presente dado no namoro, sem condição expressa, é liberalidade pura".

Ela explica que, feita a entrega, a doação se aperfeiçoa e se torna, em princípio, irrevogável. Em outras palavras, o presente passa a integrar o patrimônio de quem o recebeu.

O entendimento encontra respaldo no art. 538 do CC, que define a doação como o contrato pelo qual uma pessoa transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra por liberalidade.

Assim, o simples fim do relacionamento não autoriza a retomada do bem.

"O término do relacionamento não é causa legal de revogação", afirma Marília.

As hipóteses de revogação por ingratidão estão previstas no art. 557 do CC e incluem situações como atentado contra a vida do doador, ofensa física, injúria grave e recusa de alimentos devidos. O fim da relação afetiva não integra esse rol.

Presentes de alto valor exigem mais atenção

Quando estão envolvidos bens de grande valor econômico, a Justiça pode analisar as circunstâncias da transferência para verificar se houve efetivamente uma liberalidade ou se existia alguma condição que motivou a entrega do patrimônio.

“A natureza do ato de doar é a mesma, quer seja um buquê ou um apartamento, mas na prática forense a diferença é enorme.”

Podem surgir discussões sobre eventual expectativa de casamento, reconhecimento de união estável ou cumprimento das formalidades legais exigidas para determinados bens.

A professora observa que a doação de imóveis exige escritura pública e registro em cartório, o que facilita a comprovação da transferência do bem em eventual disputa judicial.

Doações de valor muito alto também podem enfrentar limites legais, especialmente quando prejudicam a parte da herança reservada por lei a filhos, pais ou cônjuge.

Viagens e procedimentos pagos podem ser cobrados?

Outra situação frequente envolve gastos realizados em benefício do parceiro, como viagens, cursos ou procedimentos estéticos.

De acordo com Marília, despesas custeadas espontaneamente durante o relacionamento costumam ser vistas como liberalidades ou contribuições naturais da convivência.

Por isso, "cobrar de volta apenas porque 'investiu' na relação e ela acabou não tem amparo jurídico".

O cenário pode ser diferente quando houver promessa concreta e comprovada de casamento que motivou o gasto.

A análise também muda quando se demonstra que o relacionamento era união estável, hipótese em que a discussão deixa de ser apenas sobre devolução de presente e passa a envolver partilha e eventual indenização.

Quando a devolução pode ser determinada?

A legislação admite a devolução ou anulação de doações apenas em situações excepcionais.

Entre elas estão casos em que a doação foi feita mediante uma condição que não foi cumprida, além de vícios de consentimento, como dolo ou coação, e situações de simulação ou fraude contra credores, quando o bem é colocado no nome do parceiro para blindagem patrimonial.

Marília ressalta que "quem doa induzido por um golpe afetivo pode pleitear anulação".

Também podem surgir consequências jurídicas quando o relacionamento é utilizado como instrumento para obtenção fraudulenta de vantagens econômicas, situação conhecida como estelionato sentimental.

Nesse contexto, Marília cita que há decisões reconhecendo a possibilidade de indenização quando a relação é usada para obtenção fraudulenta de vantagens econômicas, como no debate do REsp 2.208.310/SP, julgado pelo STJ.

Nessas hipóteses, a discussão deixa de envolver apenas o fim do relacionamento e passa a tratar de irregularidades capazes de justificar a intervenção judicial.

Como evitar conflitos

Quando o presente envolve valor elevado, a principal recomendação é documentar a intenção das partes.

"Para bens relevantes, o contrato escrito de doação é essencial e deve conter cláusulas claras."

Quando o casal realiza aportes financeiros em projetos comuns, como reformas de imóvel ou negócios, a formalização da participação de cada um reduz o risco de litígios futuros.

A especialista destaca que é importante distinguir presente de investimento conjunto: se o casal constrói algo junto, isso deve ser formalizado como copropriedade ou participação societária, e não tratado como liberalidade.

Marília aponta ainda que o contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para declarar a inexistência de intenção de constituir família naquele momento e organizar o regime das despesas, embora não impeça o reconhecimento de união estável caso os requisitos legais estejam presentes.

Para evitar conflitos futuros, a professora faz uma recomendação.

"A orientação preventiva de um advogado vale muito mais do que cobranças informais, que, aliás, podem ser usadas contra quem as faz."

Fonte: www.migalhas.com.br

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