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Pais podem levantar valor de indenização devida aos filhos, diz STJ
Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, não há cabimento para a negativa de levantamento de valor a eles devido a título de indenização.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou pais a levantarem dinheiro recebido pela filha a título de indenização pelo atraso de um voo internacional.
O valor foi depositado em juízo por uma companhia aérea, como parte de acordo entre as partes. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que ele deveria permanecer retido até que ele completasse 18 anos.
O TJ-SP afastou a alegação de que o valor poderia ser usado para gastos anuais com educação e saúde, ao pontuar que tais despesas são de responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar.
Indenização dos filhos
Relator do no STJ, o ministro Humberto Martins deu razão aos pais, com base na jurisprudência das turmas de Direito Privado. Ela indica que a retenção de valores pertencentes ao menor constitui medida excepcional.
Assim, o valor só pode ficar retido se houver demonstração concreta de conflito de interesses ou de circunstância que coloque em risco o patrimônio da criança ou do adolescente, com base no artigo 1.689 do Código Civil.
“A fundamentação adotada restringiu-se à afirmação genérica de que os pais possuem dever constitucional de prover educação e saúde da filha, argumento não suficiente, por si só, para manter a retenção dos valores”, disse o relator.
“Portanto, inexistindo motivo plausível ou justificado que imponha restrição aos pais de acessarem e movimentarem os valores devidos aos filhos, é caso de liberação dos valores”, complementou. A votação foi unânime.
Fonte: www.conjur.com.br