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Por baixa de preços e clima, produtor obtém suspensão de dívida rural


23/09/2025

A juíza Federal substituta Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª vara Federal de Carazinho/RS, determinou a suspensão da cobrança de débito vinculado a contrato de crédito rural e proibiu a inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes. A medida foi concedida em caráter de urgência.

A autora ajuizou ação buscando o reconhecimento do direito ao alongamento compulsório da dívida rural pelo prazo de 12 anos. Na petição inicial, pediu ainda a suspensão imediata da cobrança e a retirada de seu nome dos cadastros restritivos, sob pena de multa.

A Caixa, em contestação preliminar, alegou que a devedora teria perdido o prazo administrativo para formular o pedido de alongamento e sustentou que a inscrição em cadastros de inadimplentes decorreria apenas do inadimplemento contratual, não configurando dano irreparável.

Posteriormente, a autora juntou comprovantes de envio do requerimentos, além de mensagens que atestavam o indeferimento administrativo do pedido.

Ao apreciar a tutela de urgência, a magistrada considerou haver probabilidade do direito, lembrando que o STJ já consolidou entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor (Súmula 298).

Para a juíza, os documentos apresentados indicam que o pleito administrativo foi efetivamente formulado e que a execução da garantia, bem como a inscrição da autora em cadastros de inadimplentes, representaria risco de dano grave.

Assim, determinou a suspensão da cobrança até decisão de mérito e proibiu a inclusão dos dados da autora e de seu avalista em órgãos de proteção ao crédito relacionados ao débito em discussão.

O escritório Vaz Rodrigues Advocacia atua no caso pelo produtor.

Processo: 5005375-93.2025.4.04.7105

Fonte: www.migalhas.com.br

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