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Por quórum, STJ adia julgamento sobre veto de condomínio ao Airbnb
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar, nesta quinta-feira (5/2), o julgamento do recurso que trata da possibilidade de um condomínio proibir a locação de unidades por curta temporada via plataformas como o Airbnb.
O adiamento foi anunciado pelo presidente do colegiado, ministro Moura Ribeiro, por questões de quórum: estavam ausentes o ministro João Otávio de Noronha, por problema de saúde, e o ministro Marco Buzzi.
Na véspera do julgamento, Buzzi se tornou alvo de acusação de importunação sexual, o que levou à instauração de sindicância interna no STJ para apurar a acusação.
A ideia é aguardar o quórum completo de magistrados para julgar o caso, que tem grande impacto, embora não seja vinculante.
Condomínios x Airbnb
A revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou nesta quinta como os tribunais brasileiros aderiram aos precedentes do STJ sobre o tema, mas nuances ainda vêm gerando dispersão de decisões.
O caso afetado à 2ª Seção veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte mineira entendeu que, se a convenção do condomínio não veda expressamente a locação da unidade por curta temporada, então o proprietário pode fazer esse uso de seu imóvel.
É nesse ponto que a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, aponta que os tribunais brasileiros não entenderam bem as razões de decidir do STJ.
O Airbnb atua na causa como assistente do condômino que deseja alugar sua unidade por curta temporada. A empresa argumenta que proibir ou restringir esse tipo de locação viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.
Fonte: www.conjur.com.br