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Por risco de paralisar distribuição de remédios, juíza suspende multa da Anvisa


06/10/2026

A juíza Suane Moreira Oliveira, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR), concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de uma multa de R$ 4,4 milhões cobrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ação foi ajuizada pela distribuidora de medicamentos penalizada pela multa. A razão da sanção seria oferta de medicamentos em valor superior ao permitido. No entanto, a nota técnica formulada pela Anvisa imputava a conduta a uma terceira empresa, e não à autora.

 

Por isso, a distribuidora pediu tutela de urgência para suspender o crédito. Além desse erro, ela também apontou irregularidade da dosimetria da sanção.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a motivar a concessão da liminar. Para além dos erros apontados pela autora, a juíza frisou que havia discrepância, também, no valor final da multa fixada.

Ela também considerou que a empresa é de porte pequeno, e por isso permitir a sanção de tamanho valor a ela — que sequer se sabe ser a verdadeira responsável pela irregularidade — poderia acarretar na paralisação da distribuidora. Assim, a magistrada decidiu deferir a tutela.

O advogado Célio Filipe Ferreira, do escritório Bittencourt Advogados, atuou a favor da autora. Sobre o caso, ele afirmou que “A lei determina que a multa seja graduada conforme a vantagem auferida pelo fornecedor. Na mera oferta não acolhida, essa vantagem é nula. É literalmente zero. Uma sanção milionária calculada sobre proveito inexistente afronta os princípios da legalidade e da proporcionalidade“.

 
Fonte: www.conjur.com.br
 

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