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Prefeito de Chapecó restringe atestados; Advogada diz que medida não tem respaldo
A Prefeitura de Chapecó/SC iniciou na última semana a campanha "Atestado Responsável", proibindo duas unidades de saúde do município de emitirem atestados médicos para "qualquer paciente".
Segundo o prefeito João Rodrigues, a medida busca conter o número de pessoas que procuram os serviços apenas para obter o documento, o que estaria sobrecarregando as unidades de pronto atendimento.
Em vídeos publicados nas redes sociais, Rodrigues afirmou que os atestados só seriam concedidos em casos de internação, doença ou observação médica, e ironizou o resultado da campanha ao compartilhar imagens de uma UPA vazia com a legenda "todos curados".
No entanto, segundo a advogada Agatha Flávia Machado Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a medida não encontra amparo legal e fere garantias constitucionais.
"O atestado médico é um instrumento indispensável para a comprovação da ausência do trabalhador por motivo de saúde, sendo reconhecido pela legislação trabalhista e por normas sanitárias. Um ato administrativo municipal não pode impedir o exercício regular da atividade médica nem restringir o acesso do trabalhador a esse documento", explica.
A especialista destaca que o ato do médico em emitir o atestado é um dever ético e legal quando constatada incapacidade laboral. Impedir essa emissão, afirma, configura violação de direitos tanto do paciente quanto do profissional de saúde.
Ainda segundo Agatha, os efeitos práticos da medida podem ser severos, especialmente para trabalhadores que dependem exclusivamente do SUS.
"Sem acesso ao atestado, o trabalhador pode ter sua ausência considerada injustificada, o que pode resultar em desconto salarial, advertência e até dispensa. Além disso, a ausência do documento impede o requerimento de benefícios previdenciários que exigem comprovação médica formal", pontua.
Para a advogada, caso haja preocupação da prefeitura com eventuais abusos, o caminho correto seria aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e promover campanhas educativas, e não restringir o direito da população.
"A proteção à saúde e ao trabalho é uma garantia constitucional. Não pode ser limitada por um ato administrativo local", conclui Agatha Otero.
Fonte: www.migalhas.com.br