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Produtora pagará R$ 150 mil por danos coletivos após venda de café impróprio


29/05/2025

A 5ª câmara Cível do TJ/MG majorou para R$ 150 mil a indenização por danos morais coletivos a ser paga por produtora que vendeu café impróprio para consumo, com níveis de impurezas cinco vezes superiores aos permitidos pela Anvisa.

Colegiado considerou a gravidade da infração e a robustez econômica da empresa.

Na petição inicial, o MP/MG pleiteou indenização de R$ 350 mil e a readequação de toda a produção da empresa às normas sanitárias vigentes. A sentença de 1ª instância reconheceu a infração, mas fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 25 mil, valor considerado insuficiente pelo Ministério Público, especialmente diante da gravidade da conduta e da capacidade econômica da companhia, que faturou mais de R$ 5,5 milhões em 2021.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que os níveis de impurezas no café do tipo extra forte ultrapassaram em cinco vezes os limites permitidos pela RDC 277/05 da Anvisa.

Para o magistrado, a gravidade da infração e os interesses coletivos dos consumidores exigiam uma reparação mais significativa. "A conduta da empresa representou uma grave afronta às normas sanitárias e à saúde do consumidor, justificando a majoração da indenização", destacou o desembargador.

Assim, o relator votou por elevar o valor da indenização para R$ 150 mil, considerado proporcional à infração cometida e à situação financeira da empresa.

Além disso, o Tribunal rejeitou o pedido do MP/MG para obrigar a readequação da produção, ao considerar que a companhia já havia se adequado às normas sanitárias antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que comprovaram a regularidade do café.

Processo: 5007119-16.2022.8.13.0713

Fonte: www.migalhas.com.br

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