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Propaganda que deixa explícita forma de pagamento de prêmio não é abusiva


07/07/2026

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, mas essa situação não se verifica quando a campanha publicitária informa de maneira clara que a premiação de um título de capitalização será paga em moeda corrente nacional.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) a utilizar imagens ilustrativas de bens e serviços em campanhas publicitárias de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. O TRF-1 entendeu que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) extrapolou seu poder regulamentar ao proibir esse tipo de publicidade por meio de ofício circular.

A federação, em seu recurso ao tribunal, alegou que mais de 90% dos recursos utilizados para a manutenção de projetos sociais em benefício de pessoas com deficiência são arrecadados por meio das campanhas de filantropia premiável e que a proibição do uso de imagens referenciais reduziria significativamente a atratividade das campanhas e comprometeria a arrecadação necessária para a continuidade dos serviços assistenciais.

O relator do recurso, desembargador João Carlos Mayer Soares, destacou que a regulamentação da Susep não poderia criar restrições não previstas em lei, sendo que a Resolução CNSP 384/2020 apenas proíbe a vinculação obrigatória do prêmio à aquisição de bens, garantindo que o pagamento seja feito em dinheiro, mas não impede o uso de imagens ilustrativas nas peças publicitárias.

O magistrado também enfatizou que “o perecimento do direito aqui não se traduz em mero prejuízo contábil, mas em grave dano social, irreparável e contínuo, materializado na paralisação ou redução do atendimento a uma parcela hipervulnerável da sociedade. Tal cenário impõe a atuação acautelatória do Poder Judiciário”.

A decisão do TRF-1 foi unânime, acompanhando o voto do relator, para autorizar a Federação Nacional das APAEs a utilizar figuras referenciais de bens e serviços em campanhas de filantropia premiável, desde que as peças publicitárias comuniquem de forma clara e ostensiva que o prêmio será pago em moeda corrente nacional. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Fonte: conjur.com.br

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