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Queda da arroba leva desembargador a suspender dívida de pecuarista


22/08/2025

O desembargador Júnior Alberto, da 2ª Câmara Cível do TJ/AC, suspendeu cobrança de cédula de crédito rural contra pecuarista em processo movido em face de instituição financeira, ao reconhecer o risco de prejuízo grave ao produtor.

Na ação, o produtor alegou que, após contratar financiamento com a instituição financeira, enfrentou intempéries climáticas severas e queda acentuada no preço da arroba bovina, o que comprometeu sua capacidade de pagamento.

Ele solicitou a prorrogação da dívida ao banco, mas teve o pedido negado, razão pela qual ingressou com ação de alongamento de débito.

Em 1ª instância, a liminar para suspender a exigibilidade do contrato foi indeferida

Ao analisar o caso no TJ/AC, o relator destacou que o caso apresenta elementos que indicam a probabilidade do direito, considerando o enquadramento legal do pecuarista para o alongamento da dívida.

"O agravante apresenta elementos que evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, o preenchimento das condições legais e normativas para o alongamento da dívida rural", observou.

O desembargador também ressaltou a urgência em suspender a cobrança, diante do risco de perda de bens essenciais à atividade rural.

"No tocante ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este igualmente se encontra configurado, diante da possibilidade de restrições de bens essenciais à atividade produtiva."

Com base nesses fundamentos, foi deferida a suspensão da exigibilidade da cédula de crédito até a análise final.

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo pecuarista.

Processo: 1001747-90.2025.8.01.0000

Fonte: www.migalhas.com.br

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