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Reeducação de condenados por violência doméstica volta a ser obrigatória


22/09/2026

A resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e restabeleceu a obrigatoriedade da participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

 

Segundo o ministro Rogério Schietti, relator da matéria, “a medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”.

De acordo com o MP-RJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: www.conjur.com.br
 
 

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