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Senado Aperta o Cerco Contra Sonegadores Contumazes e Endurece Lei de Crimes Alimentares


30/10/2025

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar (PLP 164/2022) que estabelece novas regras para intensificar o controle e a fiscalização de empresas que praticam a sonegação fiscal de forma planejada e reiterada.

A medida visa garantir a igualdade de concorrência e evitar o desequilíbrio causado por práticas tributárias desleais.

O texto, que segue para votação em Plenário com pedido de urgência, cria um conjunto de ferramentas que a União, estados e municípios poderão adotar para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.

 

Combate à Fraude Fiscal e Concorrência Leal

A proposta, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), regulamenta um artigo da Constituição (art. 146-A) que permite a criação de regimes especiais de tributação para setores onde a sonegação é um problema crônico.

O principal objetivo é dotar os fiscos de instrumentos para combater a sonegação reiterada que prejudica empresas honestas, especialmente em segmentos com alta carga de impostos e histórico de fraude, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.

 

Novos Mecanismos de Fiscalização

O projeto autoriza a criação de leis específicas que poderão aplicar regimes mais rígidos para empresas com indícios de fraude, incluindo:

O relator enfatizou que a aplicação dessas medidas deverá ser baseada em “provas de desequilíbrio concorrencial” e respeitar o devido processo legal, com direito à ampla defesa para as empresas notificadas.

 

Pena máxima para adulteração de alimentos e bebidas

Em uma importante alteração ao texto original, a CAE também incluiu a tipificação de um crime mais grave para a adulteração de produtos de consumo.

A mudança responde a crises recentes de saúde pública e torna crime hediondo a adulteração ou falsificação de alimentos e bebidas (alcoólicas ou não) que seja capaz de causar lesão corporal grave ou morte.

 

Exclusão do “Devedor Contumaz”

O substitutivo aprovado separou os temas do projeto original. O relator optou por excluir a definição e a disciplina do “devedor contumaz” (aquele que não paga impostos de forma sistemática), uma vez que esse tema já foi abordado em outro projeto (PLP 125/2022), em tramitação na Câmara.

Dessa forma, o PLP 164/2022 foca exclusivamente nos critérios especiais de tributação para setores sensíveis à fraude fiscal.

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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