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Senado aprova aumento de pena para crimes violentos
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, o PL 4.809/24, que aumenta punições para crimes cometidos com violência. Cria, também, novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. O texto, elaborado pela CSP, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Elaborado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a lei de Crimes Hediondos e a lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro, chamou o projeto de "pacote anticrimes violentos".
Cumprimento de pena
Uma das mudanças mais relevantes é a redução do limite para início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, apenas condenações superiores a oito anos resultam nesse regime. Com o novo texto, o limite cai para seis anos, o que fará com que delitos graves, como roubos violentos ou ligados a organizações criminosas, resultem em início imediato no regime fechado. Pelo texto, as condenações entre quatro e seis anos passam a começar em regime semiaberto.
Além disso, a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia ou organizações criminosas ficará condicionada ao pagamento da multa, exceto quando comprovada a incapacidade financeira do réu. Se houver provas de que o condenado mantém vínculos com o grupo criminoso, ele perderá o direito à progressão.
Penas mais severas
O projeto também pretende elevar diversas penas no Código Penal. Veja algumas:
- Roubo qualificado: quando praticado em grupo ou contra transporte de valores, passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (antes, de 4 a 10 anos).
- Roubo com arma de fogo de uso restrito: 8 a 20 anos de prisão (atualmente 4 a 10, com aumento de dois terços).
- Roubo com lesão corporal grave: 10 a 20 anos (antes, 7 a 18 anos).
- Extorsão para forçar contratação de serviços: aumento de pena de um terço à metade.
- Constituição de milícia privada: 6 a 10 anos (atualmente 4 a 8).
- Receptação: 2 a 6 anos (antes, 1 a 4).
- Receptação culposa: 1 a 5 anos (antes, 1 mês a 1 ano ou multa).
- Homicídio simples: 8 a 20 anos (antes, 6 a 20).
- Tráfico de drogas: aumento de um sexto a dois terços quando praticado em locais públicos, como praças, associações de moradores e transportes coletivos.
Novo crime: resistência qualificada
O texto cria o crime de resistência qualificada, com pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem impedir a execução de ato legal, dificultar a ação de agentes de segurança ou fugir após resistir.
Se houver uso de explosivos, fogo, barricadas ou escudos humanos, a pena aumenta para 2 a 4 anos.
O relator incluiu uma exceção para manifestações políticas, sindicais, religiosas ou de movimentos sociais com fins legítimos de reivindicação.
Outras mudanças
O crime de coação no curso do processo passa a abranger ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça, além de autoridades e partes envolvidas. Nos casos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, haverá aumento de pena.
O Estatuto do Desarmamento ganha um novo tipo penal: o uso de arma de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como metralhadoras e fuzis, com pena de 10 a 20 anos de prisão. Esses crimes passam a ser classificados como hediondos.
No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia - como reincidência, uso recorrente de violência e ligação com organizações criminosas.
O projeto também impede que a prisão preventiva seja decretada apenas pela gravidade abstrata do crime, exigindo prova concreta de risco à ordem pública.
Por fim, o juiz deverá considerar a habitualidade criminosa do réu - como reincidência e múltiplos processos - para agravar a pena, diferenciando criminosos ocasionais de quem faz do crime um modo de vida.
Fonte: www.migalhas.com.br