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Servidora tem direito a horário especial para cuidar de filho com autismo


17/08/2026

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu a uma servidora pública do Distrito Federal a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). 

A servidora trabalha na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em regime de 40 horas semanais. Ela relatou que o filho precisa de acompanhamento multidisciplinar contínuo, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Informou ainda que o pai da criança reside fora do país e que ela exerce sozinha os cuidados ao filho.

Segundo o processo, a servidora havia solicitado administrativamente a redução da jornada, mas a junta médica oficial autorizou apenas a diminuição de 15% da carga horária. Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência para ampliar a redução para 50% foi negado, sob o entendimento de que seria necessária produção de mais provas para avaliar o percentual adequado.

 

Acompanhamento contínuo

Ao analisar o recurso, o relator observou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 prevê horário especial para servidor que tenha dependente com deficiência, com possibilidade de redução de até 50% da jornada de trabalho. O magistrado destacou que os documentos apresentados demonstraram a necessidade de acompanhamento constante da criança nas terapias promovidas durante a semana e que a presença da mãe é indispensável, especialmente em razão do afastamento físico do pai.

 

Para o colegiado, a redução da jornada é necessária para assegurar tanto a continuidade do tratamento quanto o adequado cuidado da criança. A Turma determinou por unanimidade a concessão de horário especial à servidora, com redução de 50% da jornada de trabalho, nos termos da legislação distrital. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. 

Fonte: wwww.conjur.com.br

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