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SP impõe regras rígidas sobre presentes a agentes públicos


02/10/2025

O decreto do Governo do Estado de São Paulo, que entrou em vigor no dia 9/8/25, estabelece diretrizes rigorosas para a oferta de "hospitalidades e presentes" a agentes públicos estaduais. A medida tem como objetivo reforçar os princípios de integridade e transparência na relação entre o setor público e o setor privado.

O decreto regula o custeio, por parte de agentes privados, de despesas relacionadas a transporte, alimentação, hospedagem e participação de agentes públicos em cursos, congressos, eventos e atividades de entretenimento.

Tais despesas só poderão ser arcadas mediante autorização expressa da autoridade máxima do órgão ou entidade envolvida e deverão, obrigatoriamente, ser registradas e divulgadas. Além disso, os custos devem ser compatíveis com os oferecidos a outros participantes nas mesmas condições e estar claramente ligados a fins institucionais.

A norma ainda veda o recebimento de qualquer remuneração por agentes públicos que atuem em representação institucional em eventos ou palestras. Caso haja pagamento a palestrantes ou painelistas, este poderá ser convertido, pelo organizador, em inscrições gratuitas para outros servidores do Estado.

A prática visa evitar conflitos de interesse e garantir a isonomia nas ações institucionais.

Outra medida importante é a proibição total do recebimento de presentes por parte de agentes públicos estaduais, independentemente da existência de interesse direto ou indireto do agente privado em decisões administrativas. A regra busca eliminar qualquer possibilidade de favorecimento indevido ou percepção de benefício pessoal.

"Diante das novas exigências, é recomendável que empresas e instituições que interajam com o setor público estadual revisem seus procedimentos e políticas de compliance. A adequação às novas regras será essencial para manter relações institucionais transparentes e dentro dos limites legais a partir da entrada em vigor do decreto", explica Thiago Albigiante, do escritório Fialdini Einsfeld Advogados.

Fonte: www.migalhas.com.br

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