Jurisite
STF abre o semestre com pauta tributária e alcance da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal abre oficialmente o segundo semestre judiciário nesta segunda-feira (3/8), às 14h, com a primeira sessão do Plenário após o recesso forense de julho. A pauta será dedicada à conclusão de três julgamentos que já foram iniciados.
Os dois primeiros casos tratam de temas com impacto direto sobre direitos individuais e políticas públicas. Em um deles, a corte retomará a análise de ações que contestam alterações nas regras de concessão de benefícios tributários para aquisição de veículos por pessoas com deficiência. No outro, os ministros deverão definir se a proteção conferida pela Lei Maria da Penha também se aplica quando não houver relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor.
No terceiro caso, o Plenário deve apenas proclamar o resultado de um julgamento em que foi reconhecida a validade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição sobre a folha de salários.
Isenções para pessoas com deficiência
O primeiro destaque da pauta são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.779 e 7.790, que questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, responsável por regulamentar parte da Reforma Tributária. As ações discutem as novas regras para concessão de isenções tributárias na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência.
As entidades autoras sustentam que a nova legislação restringiu o acesso ao benefício ao estabelecer critérios mais rigorosos para caracterização da deficiência e para comprovação da necessidade de adaptação dos veículos. Além disso, argumentam também que as mudanças podem reduzir o alcance de uma política pública voltada à inclusão e à mobilidade de pessoas com deficiência.
O julgamento foi iniciado em junho, quando o Plenário ouviu o relatório e as sustentações orais das partes e das instituições admitidas no processo. Com a retomada dos trabalhos do segundo semestre, os ministros passarão à fase de votação do mérito.
Alcance da Lei Maria da Penha
Também está na pauta o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, processo com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), que deverá fixar uma orientação obrigatória para os demais tribunais do país sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
A questão constitucional consiste em definir se as medidas protetivas e os demais mecanismos previstos na Lei 11.340/2006 podem ser utilizados em situações de violência contra a mulher quando não existir vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
A decisão terá potencial para uniformizar a interpretação da legislação em todo o Judiciário brasileiro. Caso o Supremo amplie o alcance da norma, a proteção especial conferida pela Lei Maria da Penha poderá abranger um conjunto maior de situações de violência de gênero, independentemente da natureza da relação existente entre as partes.
Fonte: www.conjur.com.br