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STF: Decisão de banca de heteroidentificação pode ser questionada na Justiça
O STF decidiu que o Judiciário pode analisar atos das bancas de heteroidentificação em concursos públicos para garantir o contraditório e a ampla defesa de candidatos que disputam vagas reservadas em cotas raciais. A decisão, tomada por unanimidade no ARE 1.553.243, reafirma a jurisprudência da Corte.
No plenário virtual, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), determinando que o entendimento seja aplicado a todos os processos semelhantes. O relator foi o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A heteroidentificação é um mecanismo de controle da autodeclaração dos candidatos às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas em concursos públicos, criado para coibir fraudes
Caso do Ceará
O julgamento teve origem em recurso do Estado do Ceará contra decisão do TJ/CE, que havia anulado a exclusão de uma candidata pela comissão de heteroidentificação e garantido sua participação no sistema de cotas em concurso para técnico judiciário. O TJ/CE entendeu que a banca deve utilizar critérios objetivos previstos no edital e que a candidata precisa conhecer os motivos de sua exclusão.
O governo estadual sustentou, no recurso ao STF, que as comissões de heteroidentificação são constitucionais e que o Judiciário não poderia substituir a avaliação das bancas.
Garantia de defesa
Em seu voto, Barroso afirmou que o controle judicial sobre o cumprimento das regras previstas em editais de concursos não viola a separação dos Poderes. O ministro recordou decisões anteriores da Corte, que reconhecem a validade das bancas de heteroidentificação desde que assegurados contraditório e ampla defesa (ADC 41), mas também admitem que a Justiça examine eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos dessas comissões.
Barroso ressaltou ainda que não seria possível discutir, no recurso, questões ligadas aos critérios utilizados pela comissão ou aos dados do edital, pois isso exigiria análise de fatos e provas, o que é vedado em recursos extraordinários.
O presidente do STF destacou que há múltiplos recursos sobre o mesmo tema em tramitação e que é necessária uma definição. De acordo com dados da ferramenta de inteligência artificial VitorIA, citada em seu voto, existem atualmente 266 recursos extraordinários no STF envolvendo a matéria.
Tese aprovada
A tese fixada pelo julgamento estabelece que:
1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
Processo: ARE 1.553.243
Fonte: www.migalhas.com.br