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STF: Fux e Dino reconhecem estado inconstitucional contra população negra
STF suspendeu, nesta quarta-feira, 26, o julgamento da ADPF 973, em que sete partidos políticos pedem o reconhecimento de violações sistemáticas de direitos da população negra e a adoção de medidas estruturais de reparação.
Nesta sessão votou o relator, ministro Luiz Fux reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural no país, apontando que as políticas públicas voltadas à igualdade racial permanecem insuficientes e ineficazes.
Para ele, a omissão estatal perpetua desigualdades históricas, o que exige que o Executivo revise o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elabore um novo plano de combate ao racismo institucional, com metas e prazos definidos, a ser concluído em 12 meses e fiscalizado pelo CNJ.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e reforçou que o reconhecimento do racismo estrutural já integra a jurisprudência do Supremo. Propôs, ainda, acréssimos ao relator, entendendo que decisões estruturais devem produzir efeitos práticos e sugeriu medidas complementares, como campanhas públicas e fortalecimento de programas de promoção da igualdade racial.
Diante do adiantado da hora, o julgamento será retomado em data futura.
O caso
A ação, proposta por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV, aponta ações e omissões estatais que, segundo os partidos, resultam na violação dos direitos à vida, saúde, segurança e alimentação digna da população negra.
Entre os pedidos, está a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à política de morte dirigida a esse grupo.
Sustentações
Durante as manifestações, representantes da sociedade civil, admitidos pelo relator, ministro Luiz Fux, assim como OAB, DPU e PGR, defenderam o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da violação histórica e continuada desses direitos.
A AGU, por sua vez, afirmou que o país vive uma trajetória de discriminação estrutural e disse que a União se compromete a apresentar, em prazo razoável, um plano nacional voltado ao combate ao racismo institucional, destacando ações recentes do Ministério da Igualdade Racial.
Entidades como a Clínica de Direitos da UERJ, Instituto Peregum, Criola, Educafro, Conectas e organizações quilombolas também se pronunciaram. As manifestações enfatizaram temas como letalidade policial contra pessoas negras, hiperencarceramento, impactos da política de drogas, violências dirigidas a comunidades tradicionais, ausência de políticas públicas efetivas e a necessidade de protocolos judiciais com perspectiva racial.
Voto do relator
Em voto proferido, o ministro Luiz Fux reconhece a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural e institucional no Brasil, destacando que a realidade nacional revela violação contínua e sistêmica de direitos fundamentais da população negra, especialmente nos campos da vida, saúde, segurança, moradia e alimentação.
O ministro sublinha que o racismo no Brasil é um fenômeno histórico e persistente, que se reflete nas desigualdades de acesso a cargos estratégicos, oportunidades educacionais e políticas públicas. Para ele, negar a existência do racismo estrutural é negar a própria realidade. Fux enfatiza que a Constituição brasileira, na condição de Constituição de valores, impõe ao Estado um dever permanente de transformação institucional.
Fux entende que a ação tem natureza de processo estrutural, exigindo não apenas decisões pontuais, mas mudanças duradouras em políticas públicas, por meio de diálogo contínuo entre os Poderes e a sociedade civil. Reforça que o STF deve atuar como catalisador deliberativo, inaugurando um processo institucional capaz de enfrentar o racismo histórico, mas sem substituir o Legislativo ou o Executivo.
O ministro registra as medidas apresentadas pela Advocacia-Geral da União, mas ressalta que, apesar dos avanços, elas não são suficientes para superar o quadro de desigualdade racial, pois o problema é mais profundo e exige atuação coordenada e permanente do Estado. Destaca ainda o papel do Núcleo de Processos Estruturais do STF na análise de temas complexos que exigem ponderação de valores.
Afirma que o Supremo deve reconhecer esse estado inconstitucional e promover, de forma dialógica, medidas que impulsionem a construção de políticas públicas estruturadas de combate ao racismo, abrindo caminho para que Executivo, Legislativo e sociedade civil avancem na formulação de soluções amplas e efetivas.
Ademais, ressalta que o arcabouço normativo já existente, especialmente o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir/APIR), criado em 2009, não foi implementado de forma efetiva, o que justifica a atuação estruturante do STF.
Medidas propostas
Ao finalizar seu voto, o ministro julgou a ação parcialmente procedente, fixando duas etapas obrigatórias:
1. Reconhecimento do estado de coisas inconstitucional
Propôs que o STF reconheça formalmente que há um quadro estrutural de violação contínua de direitos fundamentais da população negra, mantido pela insuficiência das políticas públicas existentes.
2. Elaboração ou revisão de um plano nacional contra o racismo institucional
Votou para que o Poder Executivo Federal, no prazo de 12 meses após o trânsito em julgado, revise o Planapir ou, se entender mais adequado, elabore um Plano Nacional de Combate ao Racismo Institucional, autônomo, com metas claras e cronograma definido.
O plano deve incluir, entre outros pontos:
- ações concretas em saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida;
- políticas reparatórias e de construção da memória da população negra;
- revisão dos mecanismos de acesso por cotas, para evitar barreiras ineficientes;
- criação de protocolos de atendimento a pessoas negras no Judiciário, no Ministério Público, Defensorias e polícias;
- instrumentos de monitoramento e avaliação contínua;
- difusão institucional do conteúdo do plano.
Fiscalização
O ministro ainda propôs que a fiscalização do cumprimento das medidas seja delegada ao CNJ, por meio do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário. O plano, depois de concluído, deverá ser submetido à homologação do STF.
Reforçou, por fim, que o objetivo não é substituir o Executivo, mas corrigir omissões históricas que alimentam o racismo institucional no Brasil.
Acréscimos
Acompanhando o relator com acréscimos, o ministro Flávio Dino entendeu existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural no Brasil. Dino lembrou que o reconhecimento do fenômeno já integra a jurisprudência do Supremo, evocando precedente da relatoria do ministro Edson Fachin, e ressaltou que não se trata de analisar condutas isoladas, mas sim estruturas que se chocam frontalmente com o caráter antirracista da CF/88.
Para o ministro, episódios recentes, como o caso de policiais armados que entraram em uma escola após reclamação sobre referências à cultura afro-brasileira, demonstram a urgência da resposta institucional e justificam a contundência da declaração de inconstitucionalidade. Dino recordou que o Brasil vive, há quase dois séculos, um processo inacabado de superação das marcas da escravidão, o que reforça a necessidade de atuação estruturante.
Inspirado na lógica dos precedentes Brown v. Board of Education, da Suprema Corte norte-americana, Dino destacou que processos estruturais exigem vinculação prática, com metas e acompanhamento judicial, evitando que a atuação do Judiciário se limite a recomendações genéricas. Assim, defendeu que a decisão do STF tenha "trilhos" claros, sem invadir competências do Executivo, mas também sem renunciar à efetividade mínima do comando judicial.
Ao acompanhar o relator, Dino sugeriu alguns acréscimos para reforçar a implementação das políticas públicas:
- ampliação da capacitação de professores para o ensino da história e cultura afro-brasileira;
- campanhas públicas de combate ao racismo, envolvendo comunicação institucional dos três Poderes;
- incentivo, via lei rouanet e legislações estaduais, a projetos culturais que assegurem maior presença de profissionais negros; e
- monitoramento específico de programas federais relacionados à igualdade racial, como o Plano Juventude Negra Viva e a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
O ministro também defendeu a adoção, nesse campo, do modelo de acompanhamento utilizado pelo STF em outros processos estruturais, como meio ambiente e políticas para pessoas em situação de rua, integrando NUPEC e CNJ para garantir resultados tangíveis ao longo do tempo.
- Processo: ADPF 973
Fonte: www.migalhas.com.br