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STF mantém perda de bens acertada em acordo de colaboração premiada


21/11/2025

O STF rejeitou o pedido de um ex-executivo da Odebrecht e manteve o perdimento de bens previsto no acordo de colaboração premiada firmado no âmbito da operação Lava Jato. Para a maioria do plenário, a perda patrimonial decorre da própria pactuação, não dependendo de condenação penal definitiva.

O colaborador havia utilizado uma conta na Suíça, em nome da empresa White Bolton Limited, para receber valores ilícitos. O montante - US$ 1.463.015, aproximadamente R$ 7,78 milhões - foi bloqueado em 2016 pelas autoridades suíças e repatriado entre 2019 e 2020, mediante sua autorização, passando a integrar uma conta judicial.

Na petição, a defesa alegou que o perdimento só poderia ocorrer após trânsito em julgado de eventual condenação e pediu a liberação dos valores. O relator, ministro Edson Fachin, negou o pleito e manteve a execução da cláusula de renúncia firmada no acordo, levando a defesa a apresentar agravo regimental ao colegiado.

Em seu voto, Fachin afirmou que a devolução de bens ilícitos é resultado esperado da colaboração premiada, cujo regime legal condiciona benefícios - como redução de pena ou não oferecimento de denúncia - à entrega do produto do crime. O ministro destacou que o colaborador assinou termo de renúncia e anuiu expressamente à cooperação internacional para repatriação dos valores.

O relator ressaltou que o perdimento pactuado tem natureza distinta daquele decorrente de condenação criminal: enquanto este exige decisão transitada em julgado, o pactuado decorre de renúncia voluntária, com assistência de advogado, em troca dos benefícios da colaboração. Na avaliação de Fachin, flexibilizar a cláusula abriria margem para "legalizar ativos ilícitos" bloqueados no exterior.

Votaram com o relator os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

Em divergência, o ministro Gilmar Mendes considerou que o perdimento sem condenação poderia representar cumprimento antecipado de pena, especialmente em fase inicial de apuração. Ainda assim, votou pela manutenção da indisponibilidade dos valores até decisão definitiva. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, mas restou vencido.

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

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