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STF valida decretos de Lula que limitam acesso a armas e munições


01/07/2025

STF reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade dos decretos 11.366/23 e 11.615/23, editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar o Estatuto do Desarmamento.

A ação foi proposta pelo próprio presidente da República , com o objetivo de confirmar a validade jurídica das normas que impõem restrições ao acesso da população a armas de fogo e munições no país.

O que dizem os decretos

O primeiro decreto, assinado no início do atual governo, teve caráter emergencial e suspendeu a emissão de novos registros de armas de uso restrito, além de limitar a quantidade de armas e munições que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Também determinou o recadastramento obrigatório das armas em circulação e criou um grupo de trabalho para revisar a política armamentista então vigente.

Já o segundo decreto, de caráter mais amplo, consolidou a nova regulamentação de forma definitiva. A norma reduziu os limites de aquisição de armas e munições, estabeleceu critérios mais rígidos para a obtenção de registros e ampliou o controle sobre clubes de tiro e sobre a atuação dos CACs.

O texto também reforçou o papel da Polícia Federal e do Exército na fiscalização do setor.

Decretos constitucionais

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência dos pedidos, reconhecendo a constitucionalidade de ambos os decretos.

Em voto extenso, afirmou que os atos do Executivo respeitam os limites constitucionais do poder regulamentar e estão alinhados com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública. O ministro ressaltou que não existe direito fundamental ao porte de armas no Brasil e que a Constituição impõe ao Estado o dever de exercer controle rigoroso sobre a circulação de armamentos.

Gilmar também fez um diagnóstico da política armamentista entre 2019 e 2022. Segundo o ministro, houve um desmonte da política pública de desarmamento por meio de sucessivos decretos que facilitaram o acesso a armas, especialmente pelos CACs, com pouca ou nenhuma fiscalização. O voto destaca dados oficiais que mostram o crescimento exponencial no número de registros e o enfraquecimento dos mecanismos de controle, o que teria contribuído para a instabilidade institucional e o aumento da violência armada.

Ao concluir, o ministro sustentou que os decretos do atual governo não apenas se mantêm dentro dos limites do Estatuto do Desarmamento, mas representam um avanço no cumprimento do dever constitucional de proteger a sociedade. Para Gilmar, os atos normativos superaram os testes de legalidade, necessidade e proporcionalidade, além de respeitarem situações jurídicas consolidadas, afastando alegações de violação ao direito adquirido.

Leia a íntegra do voto. 

Processo: ADC 85

Fonte: www.migalhas.com.br

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