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STJ julga responsabilidade por acidentes em pistas com animais silvestres
A 1ª turma do STJ começou a julgar se concessionárias de rodovias respondem objetivamente por acidentes causados por animais silvestres na pista.
Relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues votou para afastar o dever de indenizar quando a entrada abrupta do animal configurar caso fortuito externo e romper o nexo causal. Para S. Exa., a controvérsia exige tratamento distinto daquele previsto no Tema 1.122, relativo a acidentes envolvendo animais domésticos.
Prevenção e responsabilidade
O caso envolve acidente provocado pela travessia de uma raposa em rodovia. Ao analisar a situação, o relator destacou que os animais silvestres não têm proprietário ou possuidor identificável, característica que os diferencia daqueles abrangidos pelo precedente.
Essa distinção, segundo o ministro, deve orientar a análise tanto do risco envolvido quanto do dever de contenção atribuído à concessionária.
No caso em julgamento, o relator considerou que a entrada abrupta da raposa configurou caso fortuito externo. Com esse fundamento, votou para afastar o dever de indenizar.
Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
Fonte: migalhas.com.br