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STJ julga validade de denúncia baseada em laudo técnico feito por IA generativa
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de avaliar a validade do uso de um laudo técnico feito por inteligência artificial generativa no oferecimento de denúncia criminal.
Nesta terça-feira (10/2), o colegiado confirmou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, de suspender o trâmite da ação penal na origem para aguardar o julgamento no STJ.
O tema é inédito. A alegação defensiva é de que o Ministério Público de São Paulo embasou a denúncia com uma peça produzida pela IA generativa Gemini, do Google, e pelo Perplexity, assistente virtual de pesquisa.
Segundo a defesa, o laudo foi feito “sem perito oficial, sem cadeia de custódia, sem metodologia verificável, sem possibilidade de reprodução ou auditoria, e cujas conclusões contradizem frontalmente o laudo pericial humano produzido pelo Instituto de Criminalística”.
O pedido é de exclusão dessa peça dos autos, anulando-se a denúncia e seu recebimento para que uma outra seja oferecida.
Laudo técnico contestado
O Tribunal de Justiça de São Paulo já apreciou o tema e negou qualquer irregularidade. A corte paulista destacou que não há evidências de produção clandestina ou fraudulenta do relatório técnico, que não se confunde com o laudo pericial oficial.
Para o TJ-SP, o texto feito por IA generativa pode ser usado como subsídio na investigação e a análise de sua eficácia deve ser feita no momento oportuno, durante a instrução, sem resultar em nulidade imediata.
Ao suspender o trâmite da ação penal na origem, Reynaldo Soares da Fonseca observou que se trata de tema de extrema relevância, que não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia da prova.
Fonte: www.conjur.com.br