STJ nega afastar prisão de mulher que extorquiu idosa 39 vezes

A 5ª turma do STJ negou, por unanimidade, medidas alternativas de pena a ré acusada de extorsão, por 39 vezes, roubo majorado, por 40 vezes, além de sequestro, cárcere privado e associação criminosa, praticados contra idosa, mãe de sua ex-companheira. 

Ao impetrar HC, a defesa alegou que demais acusados estariam soltos e só a ré estaria presa. Ainda, que a acusada emagreceu mais de 40 kg, perdeu os dentes, e encontra-se há mais de 600 dias sem ver o filho, que é autista. 

Em seu voto, a relatora, ministra Daniela Teixeira, entendeu que não seria possível a substituição da pena por medidas alternativas, nem mesmo a prisão domiciliar, em razão da gravidade dos crimes praticados. 

Ainda que a ré seja mãe de uma criança autista, a ministra entendeu que seria necessária a manutenção da prisão pela própria segurança da criança. 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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