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STJ reestrutura combate interno a ilícitos para alcançar particulares
O Superior Tribunal de Justiça concluiu, neste mês, a reestruturação do recebimento de denúncias, apuração de ilícitos e irregularidades e responsabilização administrativa e civil pela prática de atos lesivos envolvendo a corte superior.
Houve a publicação de três instruções normativas pela Diretoria-Geral do STJ, regulamentando a aplicação interna das previsões da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), além de atualizar procedimentos disciplinares e éticos.
Essa reestruturação foi determinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, em janeiro de 2026, quando revogou uma portaria de 2016 que se limitava a definir ritos para resolver questões ético-disciplinares e infrações de menor gravidade.
Uma das principais novidades é a previsão de alcançar particulares desvinculados do STJ — pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado atos lesivos ao tribunal ou estejam envolvidas em ilícitos no âmbito da corte.
Uma das normas (IN 14/2026) cria o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a ser conduzido por uma comissão específica para apurar atos de empresas, inclusive as que não estejam ligadas ao STJ por contratos administrativos.
Há previsão de sanções rigorosas como a obrigação de reparação integral do dano e multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo.
Outra norma (IN 16/2026) estabelece a figura da Sindicância Patrimonial, que poderá ser usada para investigar indícios de enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com a renda do servidor.
Trata-se de um procedimento preparatório, não contraditório e não punitivo e de acesso restrito. Por meio dele, a comissão investigadora poderá até mesmo solicitar dados de órgãos e entidades como cartórios e juntas comerciais.
O objetivo é avaliar o patrimônio de servidores e até mesmo de outras pessoas ou empresas que possam guardar relação com o fato sob apuração. Confirmados os indícios de enriquecimento ilícito, o Ministério Público, a Receita Federal e demais órgãos persecutórios serão notificados.
Proteção à identidade
As novas instruções do STJ ainda definem a Ouvidoria, sempre a cargo de um ministro da casa, como o canal central para o recebimento de denúncias e comunicações de irregularidades, anônimas ou não.
Foi estabelecido um rito rigoroso de proteção à identidade de quem faz a denúncia, com pseudonimização — técnica de segurança que substitui dados pessoais por identificadores artificiais ou códigos criptografados —e instrumentos para evitar ações ou omissões praticadas em retaliação.
Há um rito específico quando a denúncia envolver ministros da casa: a Ouvidoria deve encaminhá-la diretamente à Presidência do STJ para juízo de admissibilidade.
Por fim, estabelece a Investigação Preliminar Sumária (IPS), procedimento preparatório, investigativo, sigiloso, não contraditório, destinado a reunir elementos necessários à apuração de fatos na hipótese de não haver requisitos de convicção suficientes.
Fonte: www.conjur.com.br