Jurisite

STJ: Só é possível penhora de bem alienado se credor fiduciário for citado


10/11/2025

Somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. Assim concluiu a 3ª turma do STJ ao negar penhora de imóvel cujo credor fiduciário não integra a execução. Os ministros seguiram voto do relator, Moura Ribeiro.

O condomínio interpôs recurso contra decisão do TJ/SP que havia negado a penhora do imóvel utilizado como garantia fiduciária em contrato de financiamento. O condomínio defendia que, mesmo em tais circunstâncias, o bem poderia ser penhorado para quitação de débitos condominiais, em razão da natureza propter rem da obrigação, isto é, aquela que acompanha o bem, independentemente do seu proprietário.

O tribunal paulista, entretanto, manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que a penhora atingiria direito de terceiro, o credor fiduciário - no caso, a Caixa Econômica Federal -, que detém a propriedade resolúvel do imóvel.

Ao analisar o recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que o tema já havia sido enfrentado pela 2ª seção da Corte, que consolidou o entendimento de que a penhora de bem alienado fiduciariamente só é possível se o credor fiduciário for citado para integrar a execução.

Segundo o relator, a obrigação de pagar as taxas condominiais permanece vinculada ao imóvel e, portanto, ao seu proprietário, o credor fiduciário, mas é necessária sua participação no processo executivo para que se assegure o devido contraditório.

O julgado ainda ressalta que o credor, ao optar pela quitação do débito, se sub-roga nos direitos do exequente, podendo cobrar o valor posteriormente do devedor.

Foi negado, assim, provimento ao recurso, mantendo a decisão do TJ. 

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!