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STJ tranca ação penal por pagamento integral de débito tributário


15/07/2025

A 6ª turma do STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade de crime tributário em razão do pagamento do débito fiscal correspondente. 

A decisão, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, reconheceu que, embora a denúncia envolva múltiplos crimes, o adimplemento integral de um dos autos de infração permite o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato específico.

Entenda o caso

O recorrente foi denunciado pela suposta prática de diversos crimes, entre eles sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. No curso da ação penal, a defesa requereu a extinção da punibilidade com base no pagamento do débito.

O juízo de primeira instância rejeitou o pedido, sob o argumento de que o valor pago representava apenas parte do montante devido. O TJ/PE manteve a decisão, afirmando que a extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03, exige a quitação integral de todos os débitos tributários imputados na denúncia.

Diante da negativa, a defesa recorreu ao STJ, sustentando que o pagamento integral foi feito em relação a um dos autos de infração e que isso bastaria para extinguir a punibilidade apenas quanto a esse fato.

Extinção da punibilidade

O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a extinção da punibilidade deve ser reconhecida de forma individualizada, desde que o pagamento integral do débito esteja comprovado em relação ao crime específico. Segundo o relator, houve adimplemento total do crédito tributário referente ao auto de infração 2011.000001310341-73, o que justifica o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato.

O ministro ressaltou que o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando evidenciada uma causa inequívoca de extinção da punibilidade, como no caso de quitação integral do débito fiscal, o que se verificou na hipótese dos autos.

Também foi destacado que a extinção da punibilidade quanto a um dos autos de infração não acarreta prejuízo à persecução penal pelos demais crimes em apuração, permitindo o regular prosseguimento da ação penal quanto aos demais autos de infração não quitados.

Com isso, foi acolhido o recurso da defesa para declarar a extinção da punibilidade em relação ao auto de infração quitado.

Atuou na causa o advogado João Vieira Neto do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Processo: RHC 216.489

Fonte: www.migalhas.com.br

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