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STJD suspende Bruno Henrique por 12 jogos e impõe multa de R$ 60 mil


05/09/2025

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira, 4, pelo STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva à pena mínima de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, por manipulação esportiva. O julgamento, que se estendeu por mais de oito horas, analisou acusações de que o atleta teria forçado um cartão amarelo em partida contra o Santos, válida pelo Brasileirão de 2023, para beneficiar apostadores.

O caso segue em tramitação tanto na esfera desportiva, com possibilidade de recurso ao Pleno do STJD, quanto na Justiça comum, onde o jogador responde por fraude esportiva perante a Justiça do Distrito Federal

Relembre o caso
O episódio ocorreu em 1º de novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, em partida contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro. O atacante, pendurado com dois cartões amarelos, recebeu o terceiro, o que levantou suspeitas junto às casas de apostas devido ao alto volume de dinheiro investido nesse mercado específico.

As apostas foram vinculadas a Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do jogador, à esposa dele, Ludymilla Araújo Lima, à prima Poliana Ester Nunes Cardoso e a amigos próximos - Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Conversas extraídas do celular de Wander, em operação da Polícia Federal, reforçaram a suspeita de manipulação.

Embora Ludymilla e Poliana tenham sido citadas na investigação, ambas ficaram fora da denúncia do STJD. Já os demais envolvidos foram denunciados e alguns participaram da audiência de forma virtual.

Julgamento

O relator Alcino Guedes absolveu Bruno Henrique do art. 243 do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe. Entretanto, acolheu a denúncia do artigo 243-A, que prevê punição para quem atua de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar resultado de partida. Essa tese foi vencedora por 4 votos a 1.

O auditor Guilherme Martorelli divergiu, absolvendo o atleta das denúncias dos artigos 243 e 243-A, mas aplicando multa de R$ 100 mil com base no art. 191 do CBJD, combinado com o artigo 65 do regulamento da CBF. Já o auditor William Figueiredo acompanhou o relator, aplicando a pena mínima de 12 jogos e R$ 60 mil de multa.

A auditora Carolina Ramos também seguiu o entendimento do relator, votando pela condenação no artigo 243-A, com a pena mínima. O presidente da sessão, Marcelo Rocha, absolveu o atleta da acusação do artigo 243, mas acompanhou a maioria quanto ao artigo 243-A e à punição.

A defesa do jogador foi conduzida pelo advogado Michel Assef Filho, que tentou suspender o julgamento alegando prescrição. O argumento foi rejeitado por 3 votos a 2. O advogado ainda pediu a absolvição de todas as acusações, sustentando que o cartão amarelo não trouxe prejuízo esportivo ao Flamengo, uma vez que estava dentro do planejamento do clube para a temporada.

Bruno Henrique participou da audiência por videoconferência. Ele fez apenas uma breve declaração, declarou-se inocente e não respondeu a perguntas. O Flamengo já anunciou que pedirá efeito suspensivo da decisão no próprio STJD.

Réu por fraude

Além da condenação na Justiça Desportiva, Bruno Henrique responde também a processo criminal. Em julho deste ano, a Justiça do Distrito Federal tornou o jogador réu por suposta fraude em resultado de competição esportiva. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª vara Criminal de Brasília, que aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo MP/DF.

De acordo com a acusação, o atacante teria influenciado o resultado de uma aposta ao provocar intencionalmente o cartão amarelo no jogo contra o Santos, com o objetivo de beneficiar familiares e amigos que apostaram em plataformas virtuais. O magistrado, no entanto, rejeitou a parte da denúncia que imputava estelionato ao atleta e também indeferiu o pedido do MP para fixação de fiança de R$ 2 milhões.

A investigação foi conduzida pela Polícia Federal em conjunto com os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Em 2023, as autoridades cumpriram 12 mandados de busca e apreensão, atingindo também familiares e amigos de Bruno Henrique.

A defesa chegou a impetrar habeas corpus no STJ pedindo a anulação da investigação, sob o argumento de que o processo deveria tramitar na Justiça Federal. O recurso, porém, foi rejeitado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou inadequado discutir a competência por meio dessa via processual.

Na decisão que aceitou a denúncia, o juiz Fernando Barbagalo confirmou a competência da Justiça do Distrito Federal, ao afirmar que, segundo o art. 109 da CF, a Justiça Federal só deve atuar em hipóteses em que os crimes afetem interesses da União, o que não se verificou no caso.

Fonte: www.migalhas.com.br

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