Jurisite
STM mantém pena de militar que atuou como médico sem diploma por 10 anos
O STM decidiu, por maioria, manter a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. Para o colegiado, a fraude prolongada e consciente demonstrou dolo específico, justificando a manutenção da condenação.
De acordo com os autos do IPM - Inquérito Policial Militar, o militar exerceu ilegalmente a medicina por mais de uma década, utilizando registro profissional de terceiros sem jamais ter concluído o curso de graduação. A fraude veio à tona em 2019, após denúncia encaminhada ao Comando Militar do Leste pelo serviço "Disque-Denúncia" da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
As investigações apontaram que o então capitão médico usava número de registro no CREME/RJ - Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro pertencente a outro profissional. Informações da UFF - Universidade Federal Fluminense confirmaram que ele iniciou o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada em 2009, sem concluir a graduação ou realizar transferência.
Ainda assim, em 2004 ingressou no Exército como aspirante-a-oficial médico temporário, apresentando documentos falsos e assumindo funções privativas da profissão.
Entre 2005 e 2019, desempenhou atividades em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, incluindo perícias médicas, chefia de setores hospitalares e até pós-graduação em Radiologia, sempre se passando por médico.
Um laudo pericial anexado ao processo mostrou que, até dezembro de 2016, o réu recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de causar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica, valores atualizados até 2020.
As acusações abrangeram estelionato, previsto no art. 251 do CPM, falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
Na análise da apelação, o relator do caso, ministro Carlos Vuyk de Aquino afirmou que o réu ingressou e permaneceu no Exército como médico sem diploma nem registro no CRM, utilizando "o silêncio malicioso como meio fraudulento para induzir e manter a administração militar em erro".
Segundo o relator, a fraude se deu desde o ingresso, afastando a tese de exercício funcional ilegal. Destacou ainda que laudos médicos comprovaram a plena imputabilidade do acusado e que a confissão só ocorreu quando a autoria já estava confirmada.
Para Aquino, os salários e benefícios recebidos configuraram prejuízo patrimonial e grave violação à ordem administrativa. Ressaltou ainda que o estelionato e o exercício ilegal da medicina protegem bens jurídicos distintos, não havendo prescrição cruzada.
Na dosimetria, considerou correta a pena de seis anos, acima do mínimo, em razão da intensidade do dolo, da gravidade do crime e do elevado prejuízo causado. Votou, assim, por manter integralmente a sentença condenatória, sendo acompanhado pela maioria do plenário.
Processo: 7000564-36.2020.7.01.0001
Fonte: www.migalhas.com.br