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Supremo cancela repercussão geral de caso sobre coisa julgada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade, cancelar a repercussão geral do Tema 106, que trata da possibilidade de barrar o cumprimento de uma decisão definitiva contrária ao entendimento constitucional da corte. O caso concreto é o de um reajuste de 84,32% concedido a servidores da Justiça Eleitoral. Com isso, o STF deixou de estabelecer uma tese para orientar o julgamento de casos semelhantes.
A proposta partiu da ministra Cármen Lúcia, que observou que sete ministros que participaram do julgamento original já deixaram o Supremo. Em sua avaliação, transformar o resultado daquela votação em uma orientação geral poderia produzir uma tese que não refletiria o entendimento da composição atual.
Cármen também recordou uma particularidade da admissão do tema: somente três ministros haviam se pronunciado a favor da repercussão geral, enquanto sete foram contrários. Ainda assim, o reconhecimento ocorreu porque não se atingiu o número necessário de votos para rejeitá-lo.
Fase de cobrança
O recurso foi apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia permitido a execução do aumento salarial. A controvérsia envolvia o Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará e o reajuste correspondente ao IPC de março de 1990, durante o Plano Collor.
O direito ao pagamento foi reconhecido em decisão que já não admitia recursos. A discussão passou a ser se essa proteção impediria o bloqueio da cobrança mesmo diante de um entendimento do Supremo contrário ao reajuste.
O caso também exigia decidir até onde a Justiça do Trabalho poderia atuar sobre os efeitos da decisão depois que os servidores federais passaram a ser submetidos ao regime jurídico único, instituído pela Lei 8.112/1990.
Mérito foi decidido em 2020
Em agosto de 2020, o STF acolheu o recurso da União. Para o período posterior à criação do regime jurídico único, a corte declarou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para apreciar a questão. Quanto ao período anterior, o Supremo afastou a possibilidade de execução do título judicial com fundamento no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a formulação da tese de repercussão geral ficou para outra sessão.
A norma da CLT embasava a discussão sobre a exigibilidade de uma obrigação reconhecida judicialmente quando fundada em interpretação incompatível com a Constituição. O conflito jurídico, portanto, colocava em discussão a estabilidade das decisões definitivas e a autoridade dos pronunciamentos constitucionais do Supremo.
Naquele julgamento, o ministro Luiz Fux desempatou a votação ao aderir à posição da relatora original, ministra Ellen Gracie (hoje aposentada). Também compuseram a corrente vencedora os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A divergência reuniu os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello, todos atualmente aposentados. A unanimidade desta quinta-feira se refere ao cancelamento da repercussão geral, enquanto a solução do recurso em 2020 foi tomada por maioria.
Fonte: www.conjur.com.br