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TJ-MG mantém condenação por cancelamento de pacote um dia antes da viagem
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma plataforma de turismo que cancelou, na véspera do embarque, um pacote turístico com destino ao Egito.
O colegiado manteve a indenização de R$ 16 mil por danos morais, sendo R$ 8 mil para cada um dos autores da ação, além de determinar a devolução integral dos R$ 10.608,60 pagos pelo pacote.
O casal relatou no processo que, em 15 de maio de 2021, adquiriu um pacote turístico (passagens e hospedagem) com destino ao Cairo, com embarque previsto para 21 de julho. Segundo os autores, no dia 13 de julho a plataforma alterou o hotel de forma unilateral, sem aviso. E, faltando um dia para o embarque, a empresa comunicou o cancelamento do voo, sem oferecer alternativas de reacomodação ou suporte adequado.
Os consumidores sustentaram ainda que a plataforma reteve por cerca de 20 meses os valores pagos por eles, prestando informações falsas sobre estornos que nunca ocorreram.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não era responsável pelo ocorrido, alegando que atuou apenas como intermediária na venda do pacote. Ela sustentou que a responsabilidade era exclusiva da companhia aérea e que não houve danos morais reais, apenas “meros dissabores cotidianos”.
Restituição do valor do pacote
Em primeira instância, o juízo considerou procedentes os pedidos, condenando a plataforma a restituir o valor gasto com o pacote e a pagar indenização por danos morais. Diante disso, a empresa recorreu, pedindo que sua responsabilidade fosse afastada ou que os valores fossem reduzidos.
O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou os argumentos da plataforma, destacando que sua responsabilidade é objetiva e solidária, pois ela faz parte da cadeia de serviços oferecidos ao consumidor.
O magistrado enfatizou que a frustração de uma viagem internacional na véspera do embarque e a retenção do dinheiro por quase 20 meses ultrapassaram qualquer limite de tolerância.
Para votar pela manutenção do valor da indenização, o relator utilizou o método bifásico(técnica que reduz o nível de subjetividade da fixação do valor), levando em conta precedentes do TJ-MG e as particularidades do caso, como o descaso da empresa e a ausência de justificativa para o cancelamento.
Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: www.conjur.com.br