Jurisite
TJ-MT reafirma proteção constitucional da pequena propriedade rural contra penhora
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural ao rejeitar um recurso que pedia a penhora do imóvel de uma família.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que destacou que não houve omissão na decisão anterior, que já havia reconhecido a impenhorabilidade da propriedade rural. “O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada.”
A discussão teve início em um processo de execução em que um imóvel rural foi penhorado para pagamento de dívida. A defesa argumentou que o bem se enquadra como pequena propriedade rural, explorada diretamente pela família, o que garante proteção contra a penhora, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
O tribunal acolheu esse argumento e determinou a liberação da penhora, decisão que a parte contrária tentou anular por meio de embargos de declaração, recurso previsto no Código de Processo Civil que serve apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova chance de julgamento.
No caso, o colegiado concluiu que a decisão anterior analisou todas as provas e os fundamentos necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido. O tribunal ainda advertiu a parte que a apresentação de novos recursos dessa natureza, apenas para protelar o processo, poderá resultar em multa, conforme prevê a legislação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.