Jurisite

TJ/PB não admite recurso e mantém penhora de 30% do salário de devedor


01/12/2025

A 1ª Turma Recursal Permanente da Capital do TJ/PB decidiu não conhecer um recurso inominado apresentado contra decisão que havia determinado a penhora de 30% dos vencimentos de um devedor em execução de título extrajudicial. O colegiado concluiu que a decisão contestada tem natureza interlocutória e, portanto, não admite recurso inominado, conforme prevê a lei 9.099/95.

O caso tramita no 4º JEC de João Pessoa, onde a juíza responsável autorizou a constrição de parte do salário do executado, que recebe remuneração líquida superior a cinco salários-mínimos. A magistrada fundamentou que a impenhorabilidade de salários não é absoluta e pode ser flexibilizada quando não compromete a subsistência do devedor, alinhando-se à orientação do STJ em situações de execução de dívidas não alimentares.

Inconformado, o executado recorreu à Turma Recursal, alegando que a medida seria indevida. Ao analisar o caso, o colegiado reiterou que decisões como a penhora de percentual do salário são atos de natureza interlocutória, que não colocam fim ao processo nem extinguem a fase de execução. Por essa razão, não há previsão legal para interposição de recurso inominado contra esse tipo de decisão nos Juizados Especiais.

Com base nesse entendimento, a turma decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso.

O escritório Fernandes Advogados atua no caso.

 

 

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!